post

Notícias 12/11/2014

A INSTRUÇÃO Nº 574/2014 DA CVM E AS NOVAS REGRAS REFERENTES À PUBLICAÇÃO DE ATOS E FATOS RELEVANTES DAS SOCIEDADES DE CAPITAL ABERTO NO BRASIL

Enquanto agência responsável pela regulamentação do mercado de capitais, a Comissão de Valores Mobiliários editou no ano de 2014 a Instrução Normativa de nº 547/14. As normas da nova Instrução trazem uma interessante inovação, permitindo a publicação de fatos relevantes pelas Sociedades de capital aberto também em portais de notícia de menor porte da internet. A legislação anterior apenas reputava válida a divulgação de fatos relevantes quando realizada em portais referentes a jornais de grande circulação habitualmente utilizados pela companhia. Na Newsletter elaborada pelo Almeida Advogados são abordadas as principais alterações da nova regulamentação, as quais ainda são objeto de controvérsia sendo duramente criticadas por alguns especialistas.

Veja o artigo completo clicando aqui.

 

Equipe Almeida Advogados

VER TODOS OS ARTIGOS E NOTÍCIAS VER TODAS