De acordo com o autor, Caio Iadocico de Faria Lima, “O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou nesta última quinta-feira, dia 18 de novembro de 2010, o regulamento acerca da operação de Serviços Móveis Pessoais por meio de Rede Virtual, conhecido como MVNO – Mobile Virtual Network Operator[1]. Embora seu texto final só seja conhecido quando da sua publicação no Diário Oficial da União, o que deve ocorrer no fim de novembro de 2010, o referido regulamento deverá seguir as mesmas linhas apresentadas na Consulta Pública nº. 50, lançada pela agência em 22 de dezembro de 2009. Assim sendo, os modelos de exploração de MVNO no Brasil deverão permanecer os mesmos apresentados durante a Consulta Pública, quais sejam: (i) Operadoras Credenciadas e (ii) Operadoras Autorizadas.”
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Equipe Almeida Advogados