Em reportagem exibida pelo jornal Bom Dia SP, da Globo, nosso sócio e head de Direito Digital Marcio Chaves comenta que empresas de telemarketing são obrigadas a cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e devem fornecer um canal para que o titular possa fazer suas solicitações, inclusive caso opte por não receber ligações.
O especialista ainda destaca que caso o direito do titular não seja respeitado em resposta à sua solicitação a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), responsável por fazer a fiscalização para aplicação das penalidades administrativas previstas na LGPD, pode ser acionada por meio de petição diretamente no site do próprio órgão.
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