No dia 01 de julho de 2021 se iniciará o prazo para entrega do Censo Quinquenal, declaração a ser prestada ao Banco Central do Brasil (“Bacen”), relativa à data-base de 31 de dezembro de 2020, regulado pela Circular do Bacen nº 3.795 de 16 de junho de 2016 que e é obrigatório em anos terminados em zero ou cinco.
A entrega exige cadastro prévio no BACEN e tem prazo de entrega final às 18h do dia 16 de agosto de 2021. Estão obrigadas as prestação das seguintes informações:
. Pessoas jurídicas sediadas no país, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, na data-base de 31 de dezembro do ano-base;
. Fundos de investimento com cotistas não residentes, na data-base de 31 de dezembro do ano-base, por meio de seus administradores;
. Pessoas jurídicas sediadas no país, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes, em montante igual ou superior ao equivalente a US$1 milhão, na data-base de 31 de dezembro do ano-base.
A não prestação da declaração ou a prestação falsa, incompleta, incorreta ou fora do prazo estabelecido pelo BACEN, sujeitará aos responsáveis o pagamento de uma multa, que pode variar entre R$ 25.000,00 e R$ 250.000,00, a depender da infração cometida conforme regulamentação própria do BACEN.
Caso precise de qualquer suporte na realização desta declaração lembramos que o ALMEIDA ADVOGADOS possui uma equipe especializada que pode auxiliá-lo em tudo quanto for necessário.