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Artigos 16/05/2018

Boletim Informativo: Ação Civil Pública Petrobras

Como amplamente divulgado pela mídia, a AIDMIN – Associação dos Investidores Minoritários ingressou, desde Outubro de 2017, patrocinada pelo Almeida Advogados, com uma inovadora Ação Civil Pública (“ACP”)¹ em desfavor da Petrobras, que tramita perante o Fórum Cível de São Paulo.

Esta relevante medida, idealizada pela AIDMIN e Almeida Advogados, tem o objetivo de assegurar uma justa reparação de danos àqueles investidores que confiaram suas economias à aquisição de títulos da Petrobras na BOVESPA, mas que posteriormente viram seus investimentos escoarem pelos ralos em virtude do maior esquema de corrupção do Brasil e do Mundo, deflagrado pela Operação Lava Jato.

O principal parâmetro adotado para os pedidos desta ação está alinhado ao bilionário acordo celebrado pela Petrobras junto à investidores estrangeiros na notória Class Action que tramitou nos Estados Unidos da América², cujos efeitos devem, logicamente, ser estendidos aos acionistas brasileiros, por questões de igualdade, equidade e razoabilidade.

Embora ainda muito recente, a ACP já sofreu movimentações relevantes ao longo dos últimos meses, ganhando novos contornos a cada dia.

Em janeiro deste ano, imediatamente após o acordo entre a Petrobras e investidores estrangeiros na Class Action norte-americana, o Almeida Advogados apresentou uma crucial manifestação no processo, reforçando o pedido de prorrogação da indenização conferida aos estrangeiros, na casa dos 3 bilhões de dólares, aos acionistas brasileiros.

Já em meados de fevereiro, houve outro andamento de grande importância, referente a requerimento da União Federal de ingresso na ACP, com o objetivo de atuar enquanto assistente da Petrobras.

Apesar de ser parte estranha ao processo, a União alegou possuir prerrogativa de atuação em defesa da Petrobras, com base em instituto denominado “Intervenção Anômala”, previsto na Lei nº 9.469/1997 e que, em tese, autorizaria a intervenção de entes Públicos em ações envolvendo, dentro outros, empresas públicas e sociedades de economia mista, incluindo-se a Petrobras.

Em meio a estas movimentações, em 26 de fevereiro de 2018, a Petrobras foi regularmente citada na ACP, iniciando-se seu prazo para apresentação de defesa.

Em que pese tal ônus, a Petrobras deixou de se manifestar e optou por seguir com uma estratégia sem precedentes e contrária à lei, voltada para o ajuizamento de uma ação paralela visando discutir unicamente a sujeição do processo à uma arbitragem. A Petrobras, nesse ponto, não debateu qualquer dos outros importantes pontos da ACP, mantendo-se em silêncio quanto aos direitos debatidos.

Face aos pedidos formulados pela Petrobras na ação paralela, e por uma questão de prudência, o Juiz responsável pelo caso determinou a suspensão dos andamentos da ACP.

Destacamos que, apesar dessa suspensão temporária do processo, a AIDMIN apresentou uma manifestação ao Juiz para que se reconheça a falta de apresentação de defesa pela Petrobras no prazo originalmente determinado, o qual se escoou no último mês de março sem resposta da parte contrária. Acaso acolhido nosso pedido, haveria a declaração da chamada revelia à Petrobras, sendo uma das possíveis consequências a presunção de veracidade de todas as alegações e argumentos da AIDMIN na Ação Civil Pública.

Em meio a esse cenário atual, outra movimentação relevantíssima foi a apresentação de um parecer do Ministério Público do Estado de São Paulo, que trabalha como fiscal da lei no caso, que manifestou-se totalmente favorável aos pedidos da AIDMIN, posicionando-se pela inaplicabilidade da cláusula arbitral ao caso concreto e pela não intervenção da União no processo.

A partir desse momento, com base nos últimos passos adotados, a equipe cível do Almeida Advogados já está se empenhando e trabalhando na defesa referente ao processo paralelo ajuizado pela Petrobras, com o objetivo de obter sua extinção imediata e retomar o andamento da ACP em defesa de todos minoritários.

Aguardaremos ansiosos as próximas novidades continuaremos a informar nossos clientes sobre cada andamento da Ação Civil Pública, por meio de boletins periódicos sobre as novas etapas.

Até lá!

ALMEIDA ADVOGADOS

¹ Ação Judicial nº 1106499-89.2017.8.26.0100.
² http://www.almeidalaw.com.br/midia/2018/01/acordo-bilionario-encerra-class-action-face-petrobras/

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