Notícia recente veiculada em jornal de grande circulação nacional informa que os Estados Unidos ofereceram ao Brasil um compromisso de transferência tecnológica em valor correspondente a US$ 3 bilhões caso a Força Aérea Brasileira (FAB), em virtude de concorrência aberta para a compra de aviões, opte pela aquisição de 36 caças F-18 Super Hornet. No presente artigo, de autoria do advogado Emílio Duque Bugs, são apontadas algumas das principais características sobre essa atual e importante modalidade de contrato, bem como recomendações úteis a serem tomadas quando de sua elaboração.
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Equipe Almeida Advogados