Você sabia que criptoativos também podem ser considerados valores mobiliários?
Em outubro, a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) publicou o Parecer de Orientação nº 40, cujo principal objetivo foi consolidar suas orientações em relação aos criptoativos e a intersecção desses com o mercado de valores mobiliários – certas normas da CVM podem ser aplicadas aos criptoativos.
Pedro Tinoco e Victoria Francesca Buzzacaro Antongini escreveram um artigo sobre este tema, compartilhando informações interessantes sobre limites da regulamentação da CVM, bem como outros detalhes dessa relação com os criptoativos.
Acesse o artigo aqui.