A reprodução não autorizada de obras intelectuais vem merecendo acentuada atenção por parte das autoridades públicas, uma vez que, além do prejuízo que causa aos legítimos detentores dos direitos autorais, ainda contribui, indiretamente, para a prática de outras atividades ilícitas.
Tal fato levou à criação, pelos órgãos governamentais responsáveis, de medidas e planos de ação específicos para a defesa e proteção legal aos direitos de autor. O legislador brasileiro, igualmente atento à questão, alterou recentemente o Código Penal para acrescentar um título específico dedicado aos crimes contra a propriedade imaterial com o propósito de coibir, mediante a fixação de sanções mais severas, tal conduta ilícita.
No entanto, a colaboração efetiva da sociedade civil é de fundamental importância para o sucesso das medidas propostas pelo legislador, poder público e organizações não governamentais em favor da erradicação, ou a menos o controle em níveis toleráveis, da pirataria de direitos autorais.
A Pirataria em Números
O Código Penal brasileiro, ao tratar dos crimes contra a propriedade imaterial (Título III), classifica como violação de direito autoral a conduta daquele que reproduz, total ou parcialmente, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, ou de quem os represente[1].
Tal prática, além dos prejuízos ao autor da obra intelectual, ainda gera prejuízos fiscais e sociais ao País. De acordo com Luiz Paulo Barreto, Presidente do Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos Contra a Propriedade Intelectual do Ministério da Justiça, os produtos falsificados respondem pela redução de 2 milhões de empregos no Brasil e ainda reduzem em R$ 30 bilhões a arrecadação de imposto por ano.[2]
A Lei Autoral, contudo, é clara ao dispor que, dentre outras condutas igualmente vedadas, a reprodução parcial ou integral de obras intelectuais, tais como literárias, musicais, audiovisuais, programas de computador, dentre outras, depende de autorização prévia e expressa do autor. Sua prática, por afetar diretamente os direitos morais e patrimoniais do autor, sujeita o infrator a sanções de natureza civil e penal. [3]
No tocante às obras literárias, incluídos os livros técnicos, senso realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE demonstrou que o número de exemplares de livros técnicos e científicos vendidos no Brasil caiu de 30.636.000 exemplares, em 1995, para 16.875.000 em 2004[4], uma queda superior a 44%. Quase nesse mesmo período (de 1992 a 2003) a renda média do trabalhador brasileiro cresceu 16,3%. [5]
Tendo em vista os dados alarmantes apurados em diversas pesquisas sobre o assunto, o Ministério da Justiça, por meio do Conselho Nacional de Combate à Pirataria (“CNCP”), editou um Plano de Ações definindo uma relação de 99 (noventa e nove) ações priorizadas a serem perseguidas no combate à pirataria, iniciativa esta que buscará combater essa forma vil e oportunista de enriquecimento ilícito à custa do patrimônio intelectual alheio.
Sanções Civis e Penais decorrentes da Violação do Direito de Autor
A Lei Autoral (n° 9.610/98), ao tratar das sanções a serem aplicadas quando da violação ao direito do autor, dispõe expressamente que as sanções civis nela previstas não afastam a aplicação da sanção penal decorrente da prática de tal conduta delituosa. [6] O legislador infraconstitucional considerou tão grave a conduta da reprodução não autorizada de obra literária, artística ou científica, que a condenação decorrente de violação aos direitos de autor poderá corresponder ao valor de 3000 (três mil) exemplares, além dos apreendidos. [7]
Não obstante as sanções de natureza civil, o alto índice de produtos piratas comercializados no Brasil levou o legislador infraconstitucional a alterar o artigo 184 do Código Penal de modo a tornar mais rígida à sanção decorrente da violação de direito autoral, compreendido o de autor e os que lhe são conexos. [8]
Conclusão
A pirataria, além de violar os direitos do legítimo detentor de direitos autorais de uma obra intelectual, ainda favorece o crime organizado e fomenta a sonegação fiscal. Gera também, repercussões de ordem sócio-econômica, na medida em que as empresas que atuam neste ramo de atividade não têm como competir com os preços praticados pelo comércio informal de produtos contrafeitos, fato este que acaba por gerar reflexos nos níveis de produção e procura por mão de obra.
No entanto, em que pese o esforço do legislador e o maior envolvimento de órgãos governamentais e não governamentais no combate à pirataria, faz-se necessário que, acima de tudo, o cidadão comum se conscientize de que a conduta daquele que adquire produtos contrafeitos revela-se como grande responsável pela manutenção e crescimento da pirataria. Nesse sentido, somente a atuação conjunta da sociedade e do poder público poderá trazer chances significativas de sua extinção ou, ao menos, uma redução a níveis toleráveis. O maior beneficiário dessa parceria, certamente será o Brasil.
——————————————————————————– [1] CP, art. 184, § 1°.
[2] Entrevista concedida a Leonardo Fuhramann do Jornal do Comércio em 06.11.2006 in www.mj.gov.br/combatepirataria.
[3] Lei n° 9610/98 – Art. 29
[4] Fonte: Câmara Brasileira do Livro.
[5] Fonte: IBGE – Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio.
[6] Art. 101. As sanções civis de que trata este Capítulo aplicam-se sem prejuízo das penas cabíveis.
[7] Art. 103. Quem editar obra literária, artística ou científica, sem autorização do titular, perderá para este os exemplares que se apreenderem e pagar-lhe-á o preço dos que tiver vendido.
Parágrafo único. Não se conhecendo o número de exemplares que constituem a edição fraudulenta, pagará o transgressor o valor de 3.000 (três mil) exemplares, além dos apreendidos.
[8] Por direitos conexos entendem-se os direitos dos artistas intérpretes ou executantes, dos produtores fonográficos, bem como das empresas de radiodifusão.
Fonte: Almeida Advogados
– Cassio Augusto Ambrogi, Leonardo Palhares