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Artigos 3/11/2010

DIREITO ESPORTIVO E RELAÇÃO DE TRABALHO

Segundo os autores, para preencher lacunas da Lei Pelé, “foi criado o Projeto de Lei 5.186/2005, atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados, e que altera e revoga dispositivos da atual Lei (Pelé). Dentre as propostas, o referido Projeto de Lei: (i) estabelece requisitos para caracterizar a entidade de prática desportiva como formadora de atletas, verdadeiras escolas; (ii) normatiza o contrato de trabalho desportivo; (iii) dispõe sobre impedimentos à entidade que esteja em débito com as obrigações tributárias e previdenciárias; (iv) define o direito de arena como a capacidade do clube de negociar a imagem coletiva dos jogos; (v) responsabiliza os dirigentes pela má gestão dos recursos financeiros.” Adicionalmente, “o Projeto de Lei também traz mudanças interessantes quanto ao Contrato de Trabalho do profissional do esporte. A cláusula indenizatória (cláusula penal), devida pelo atleta à entidade desportiva, terá seu valor aumentado em até 2.000 vezes o valor do salário mensal no momento da rescisão. Esse aumento na indenização é uma tentativa de proteger financeiramente o clube formador.” 

Veja o artigo completo clicando aqui

Desejamos uma boa leitura. 

Equipe Almeida Advogados

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