Autor Rafael Zinato Moreira
A Lei nº 6.112 de 06 de fevereiro de 2018, impõe a obrigatoriedade da implantação do Programa de Integridade nas empresas que contratarem com a Administração Pública do Distrito Federal, em todas esferas de Poder.
A partir do dia 1 de junho de 2019, o Governo do Distrito Federal exigirá de todas as empresas contratadas ou que pretendam participar de licitações públicas, a implementação de políticas internas de integridade e combate à corrupção (Compliance).
A obrigatoriedade se dá em decorrência da Lei 6.112, de fevereiro de 2018, e alcança todas as esferas da administração pública do Distrito Federal e todos os tipos de contratação, incluindo convênios, consórcios, concessões, parcerias público-privadas (PPPs), cujos contratos tenham valor igual ou superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) e prazo de vigência igual ou superior a 180 (cento e oitenta) dias.
Tal determinação impactará todos os contratos em vigor com o Governo do Distrito Federal, com prazos de vigência superior a 12 meses, além das novas contratações a serem firmadas pela administração pública, inclusive nos casos de dispensa de licitações, a partir do dia 01 de junho de 2019
Em caso de descumprimento da determinação legal, as empresas estarão passíveis às seguintes consequências:
Contratos em vigor (com prazo de vigência superior a 12 meses): aplicação de multa diária correspondente de 0,1%, calculado sobre o valor atualizado do contrato, até o limite de 10% do valor do Contrato, além da rescisão do contrato e aplicação da penalidade de suspensão do direito de contratar com entes da Administração Pública do Distrito Federal, pelo período de 2 anos, ou até a efetiva comprovação de implantação e aplicação do Programa de Integridade;
Novos contratos: restrição à participação em licitações e à contratação com a Administração Pública do Distrito Federal, a partir do dia 1º de junho de 2019.
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Nossa equipe está à inteira disposição para maiores informações e esclarecimentos para cumprimento das exigências legais.