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Notícias 23/11/2022

Folgas na Copa dependem de acordo

Quando o tema é a Copa do Mundo, muitos trabalhadores têm dúvida se serão liberados do trabalho nos dias dos jogos do Brasil.

Os dias de jogo são considerados dias normais de trabalho; não há obrigatoriedade de concessão de folga aos trabalhadores e não há incidência de adicionais em caso de trabalho normal. Mas, existe espaço para acordos entre empregadores e empregados.

Nosso sócio especialista em Direito do Trabalho, Fernando Bosi, foi entrevistado pelo Correio Braziliense para esclarecer o tema – segundo ele, é possível negociar a folga no dia de jogos da Seleção Brasileira, negociar a compensação dos horários dos jogos com horas trabalhadas em outros dias, negociar a possibilidade de ajuste de horário diferenciado para dias de jogos e até mesmo negociar o home office. Os acordos podem ser individualizados, como cada empresa preferir; não há mais a necessidade de intervenção sindical para que o acordo seja feito.

O principal ponto é a comunicação. Bosi observa que todo acordo pressupõe a concordância de ambas as partes e a comunicação deve ser clara e feita com antecedência. Bosi ressalta que até mesmo se o empregador optar por manter a necessidade de trabalho nesses dias, o empregado precisa entender que ele está no seu direito.

Encontre a reportagem completa no site do Correio Braziliense, ou alternativamente aqui, e entenda a melhor forma de se organizar nos dias de jogos do Brasil!

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