Com a edição da Medida Provisória nº 669/15 na última sexta feira, o governo majorou as alíquotas da Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta, além de torná-la facultativa. De acordo com a nova regra, os contribuintes que recolhem 1% sobre a receita, a partir de junho passarão a recolher 2,5% e os que estavam submetidos à alíquota de 2%, passarão a partir da mesma data, a recolher a contribuição com uma alíquota de 4,5%. A nova norma também inovou ao tornar a mencionada contribuição facultativa, o que poderá representar o retorno do recolhimento da contribuição sobre folha de pagamento para os contribuintes que se sentiram lesados com a mudança. A Newsletter elaborada pelo Almeida Advogados destaca os pormenores sobre o tema e os reflexos gerados pela nova regra. Veja o artigo completo clicando aqui. |
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