O Decreto nº 10.997/2022 publicado pelo Governo Federal em 16/03/2022 reduz de forma progressiva as alíquotas do IOF-Câmbio (Imposto sobre Operações Financeiras envolvendo operações de câmbio).
Em linhas gerais, a redução ocorrerá de forma gradual até alcançar a alíquota zero de todas as operações de câmbio até o ano de 2029. Apesar disso, a partir do dia 19/03/2022 já é aplicável a alíquota zero para as operações de empréstimo externo de prazo médio mínimo de até 180 dias.
Confira, abaixo, as novas alíquotas das operações com câmbio e as reduções graduais:
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Autores: sócio Rodrigo Petry Terra e advogado Fabio Catta Preta Casella.