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Client Alerts 18/01/2023

Grupo Americanas: enfrentamento dos possíveis cenários da crise empresarial por fornecedores credores

Centenas de fornecedores da Americanas S.A. tem se questionado sobre os impactos da crise iniciada na Companhia a partir da divulgação do fato relevante no dia 11 de janeiro de 2023, explicitada ainda mais com a decisão liminar do dia 13 do mesmo mês que antecipou os efeitos de uma futura e incerta recuperação judicial. Diante de tantas incertezas, uma parcela de credores diretamente impactados com a tensão precisam ter questões jurídicas esclarecidas – os fornecedores credores da empresa.

Em breve resumo necessário para compreender o cenário, após a liminar da 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, muitas dúvidas surgiram para quem fornece ou forneceu à Americanas, que tenham créditos vencidos ou ainda contratos ativos com a Companhia.  Isso porque, a decisão antecipou os efeitos de um futuro processamento da Recuperação Judicial da companhia e suspendeu as medidas constritivas em face da empresa, obrigando inclusive a devolução de valores eventualmente compensados, dentre outras medidas[1].

No que pese os recursos judiciais já oferecidos e os que ainda serão apresentados, o cenário de Recuperação Judicial e de flagrante crise da companhia fazem os credores da Americanas S.A. se questionarem como exigir o cumprimento de pagamentos e como atuar diante dos danos reflexos gerados pela crise da companhia. Um exemplo típico, é o caso de contratos com pagamento a prazos futuros dentro do período de definições quanto à Recuperação Judicial. A situação não é fácil, mas para atenuá-la é necessário compreender o cenário desde já e desenhar as estratégias jurídicas para enfrentá-la.

O primeiro ponto é entender quais as implicações da última decisão proferida. Na realidade, por um lado, o Juízo empresarial impede que apenas uma pequena parcela dos credores possa antecipar os recebimentos e resguardar os respectivos créditos, antes de uma possível e eventual Recuperação Judicial da Cia. Por outro lado, preserva as atividades e os bens da empresa que são necessários para manutenção das atividades empresariais, bem como o pagamento de fornecedores.

Já o segundo ponto é reconhecer que, diante das latentes suspeitas de fraude nos números que deverão ser apuradas, a viabilidade da companhia ainda terá de ser demonstrada ao juízo empresarial. Afinal, para que uma nova decisão confirme a liminar e aceite o processamento da Recuperação Judicial, a Americanas deverá atender a ordem para apresentar seu pedido de Recuperação Judicial em 30 dias.


Os valores devidos pela empresa deixam de ser devidos por conta da decisão ou de uma eventual Recuperação Judicial?

A empresa fica impedida de responder e pagar indenizações à investidores minoritários prejudicados?

Os contratos de financiamento deixarão de ser pagos diante de um pedido de recuperação judicial?

A resposta para todas as perguntas é não.

Mesmo com a decisão liminar, todas as dívidas permanecem e a Americanas S.A. continua podendo responder judicialmente para pagar indenizações à investidores e fornecedores. O ponto é, que no caso de prosseguimento de uma recuperação judicial, os credores deverão se reunir em assembleia e avaliar se o plano de recuperação judicial é o melhor caminho para pagamento de seus créditos ou se desejam rejeitá-lo, vindo a ser decretada a falência das empresas do grupo.

Paralelamente a tudo isso, os credores detêm a legitimidade para buscar a liquidação de valores devidos pela Americanas S.A., inclusive judicialmente, seja por conta de indenizações, descumprimentos contratuais, dentre outros. A decisão liminar e a Recuperação Judicial impedem as execuções, mas não a adoção de outras medidas para reconhecer as dívidas.


O que fazer enquanto se espera o pagamento dos créditos via Recuperação Judicial ou em eventual falência?

Como cumprir as obrigações na cadeia de fornecimento diante do abalo das receitas por conta das Americanas?

Como já abordado, a liminar e o eventual processamento da recuperação judicial não impedem os credores e os fornecedores de reivindicar indenização à Americanas S.A.. Tampouco de responsabilizar administradores que fraudaram balanços e buscar que respondam com seus próprios patrimônios pelas fraudes cometidas.

Noutro giro, ainda é possível identificar soluções negociais e jurídicas para relações com terceiros prejudicadas por conta dos acontecimentos da Americanas S.A.. “Cada caso é um caso” que deve ser analisado individualmente, contudo, soluções a partir de mediação ou de excludentes de ilicitudes em contratos podem ser empregados para atenuar o reflexo sentido pelas empresas em decorrência da crise da Americanas S.A..


É muito importante que os credores avaliem seus créditos e busquem orientação jurídica para negociação e reivindicação diante da possibilidade de se confirmar o processamento de uma recuperação judicial. O contato dos credores entre si também é fundamental para adoção de medidas coletivas, negociação de eventuais condições de pagamento de créditos e o fortalecimento do poder de voto em uma eventual assembleia geral de credores.

Nosso time conta com advogados experientes na representação de credores para identificação de soluções jurídicas diante de crises empresariais e que já atuaram na representação de credores nas maiores recuperações judiciais do Brasil.

O Almeida Advogados está disponível para apoiar empresas na busca de soluções jurídicas diante da crise empresarial da Americanas S.A., de investidores que estejam interessados em reaver os prejuízos decorrentes das inconsistências contábeis reportadas no Fato Relevante da Cia e dos credores que necessitem de apoio para os próximos passos diante do processo recuperacional das empresas do grupo Americanas.

Por: Rafael Zinato, Henrique Carmona, Pedro Argenta Bayardino e Pedro Henrique Barbosa


[1] https://valor.globo.com/empresas/noticia/2023/01/14/americanas-publica-ntegra-da-deciso-judicial-que-impede-cobrana-antecipada-de-dvida-de-r-40-bi.ghtml

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