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Notícias 27/1/2015

HOLDINGS PURAS, ISENÇÃO DO RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL

No próximo dia 31 de janeiro vence o prazo para a grande maioria das empresas recolher a Contribuição Sindical Patronal (Contribuição), sob pena de multa. Tal fato enseja uma grande discussão, especialmente com os Sindicatos, quando se discute o pagamento desta Contribuição pelas empresas que não possuem empregados, como é o caso das Holdings patrimoniais puras (“Holdings Puras”). Na Newsletter elaborada pelo Almeida Advogados são abordados todos os aspectos desta discussão, como também o posicionamento acerca da falta de obrigação de recolhimento da Contribuição por estas empresas, apesar de todo o indevido esforço das entidades sindicais para pleitear o recebimento destes valores.

Veja o artigo completo clicando aqui.

 

Equipe Almeida Advogados

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