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INVESTIMENTO ESTRANGEIRO EM COMPANHIAS AÉREAS BRASILEIRAS

Autores: Leonardo A. F. Palhares e Larissa da Costa Andrade

Estrangeiros poderão deter 100% do capital de companhias aéreas brasileiras, abrindo as portas do mercado aéreo brasileiro.

Nesta segunda-feira (17) foi sancionada a Lei nº 13.842/19 (“Lei”), texto normativo que substitui a Medida Provisória 863/18 (“MP”).

O grande destaque da MP – mantido pela Lei – é a alteração no Código Brasileiro de Aeronáutica, permitindo que 100% do capital de uma companhia aérea brasileira seja detido por estrangeiros. Antes de ser editada a MP, as companhias aéreas brasileiras somente podiam ter 20% de participação estrangeira, limitando o investimento oriundo do exterior no mercado aeronáutico brasileiro.

Entretanto, vale destacar que, mesmo que totalmente detida por capital estrangeiro, a empresa aérea somente será autorizada a operar se responder às leis brasileiras e tiver sua sede e administração no país. No que diz respeito à administração das companhias aéreas, esta agora poderá ser exercida por estrangeiros, o que até então era proibido.

Abertura de Mercado

A movimentação causada pela MP, agora transformada em Lei, começou a trazer resultados no que tange ao investimento estrangeiro no mercado aéreo brasileiro.

No dia 17 de maio de 2019, a espanhola Air Europa, segundo informou o Ministério do Turismo, registrou-se na Junta Comercial do Estado de São Paulo, primeiro passo para iniciar suas atividades no Brasil.

Além disso, outras companhias estrangeiras de baixo custo também começaram a incluir o Brasil entre seus destinos, com autorização da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

Potencial Econômico

O mercado aeronáutico brasileiro tem demonstrado grande potencial de crescimento.

De acordo com dados da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), a demanda por viagens aéreas domésticas apresentou um crescimento de 4,44% no ano passado, em comparação com 2017. Segundo a Anac, 103 milhões de passageiros foram transportados em voos domésticos e internacionais durante o ano de 2018, um aumento de 4,1% em relação a 2017.

A Anac também divulgou que, em 2018, o transporte doméstico de cargas aumentou para 11,80%. O transporte internacional de cargas, por sua vez, aumentou 24,62%.

Com a abertura ao investimento estrangeiro pela Lei nº 13.842/19, a tendência é que esses números aumentem ainda mais.

 

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