A Lei nº 12.973/2014, recentemente publicada, deu força ao entendimento do Fisco Federal de que o plano de Stock Options oferecidos pelas empresas devem ser submetidos à tributação das contribuições previdenciárias, eis que se trata de uma forma de remuneração ao empregado. Embora a Justiça do Trabalho já tenha entendimento consolidado de que referidos planos não possuem natureza remuneratória, o CARF, por sua vez, possui entendimento dividido sobre a matéria. Na Newsletter do Almeida Advogados, será abordada a novidade que a legislação trouxe, bem como a possibilidade de se defender judicialmente em caso de autuação.
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Equipe Almeida Advogados