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Client Alerts 02/05/2022

Medida Provisória aumenta CSLL dos bancos, seguradoras e outras instituições financeiras

Governo Federal majora em 01% as alíquotas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) devidas por bancos, seguradoras, empresas de capitalização e outras instituições financeiras.

Em edição extraordinária do Diário Oficial da União, foi publicada na noite de 28/04/2022 Medida Provisória nº 1.115/2022 majorando a alíquota da CSLL (i) de 20% para 21% dos bancos e (ii) de 15% para 16% das empresas de seguros privados, de capitalização e as seguintes instituições financeiras:

  • Distribuidoras de valores mobiliários;
  • Corretoras de câmbio e de valores mobiliários;
  • Sociedades de crédito, financiamento e investimentos;
  • Sociedades de crédito imobiliário;
  • Administradoras de cartões de crédito;
  • Sociedades de arrendamento mercantil; e
  • Cooperativas de crédito

As novas alíquotas deverão ser aplicadas a partir de 01 de agosto de 2022 e ficarão vigentes até 31 de dezembro de 2022.

De acordo com o Governo, a justificativa para o aumento das alíquotas seria a medida necessária para compensar as perdas de arrecadação decorrentes da renúncia fiscal gerada pelo REFIS das empresas optantes pelo Simples Nacional (Lei Complementar nº 193/2022), aprovado pelo Congresso Nacional em março de 2022.

Caso tenha quaisquer dúvidas ou queira entender melhor os impactos para sua empresa, o escritório Almeida Advogados conta com uma equipe especializada em Direito Tributário, diariamente atualizada e à disposição para dirimir quaisquer questões relativas ao tema apresentado.

Autores: sócio Rodrigo Petry Terra e advogado Fabio Catta Preta Casella

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