Recentemente foi publicada a Medida Provisória nº 692, a qual estabeleceu alíquotas progressivas ao Imposto de Renda sobre o ganho de capital de pessoas físicas e das pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, além de alterar determinadas regras do Programa de Redução de Litígios Tributários – PRORELIT. A aplicação desta nova medida às pessoas jurídicas domiciliadas no exterior, todavia, ainda não está clara. A Newsletter elaborada pelo Almeida Advogados destaca os aspectos tributários mais relevantes acerca da Medida Provisória em questão, além de abordar os pontos que ainda estão obscuros aos olhos dos contribuintes. Veja o artigo completo clicando aqui Atenciosamente, |
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