A Prefeitura do Município de São Paulo instituiu Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) oferecendo benefícios fiscais para auxiliar os contribuintes que possuem débitos pendentes perante o Município e gerados até 31 de dezembro de 2020.
As principais novidades do PPI são (i) o parcelamento de débitos tributários e não tributários com benefícios, (ii) a reabertura de programa de regularização de débitos (PRD) às pessoas jurídicas desenquadradas do regime especial do ISS referente as Sociedades Uniprofissionais e (iii) a anistia dos juros e multas referente ao IPTU, referente as parcelas de 2021.
O Programa prevê a possibilidade de quitação de débitos com os seguintes benefícios e condições:
Benefícios para pagamento à vista:
. Débitos tributários terão redução de 85% do valor dos juros e de 75% da multa;
. Débitos não tributários terão a redução de 85% do valor dos encargos incidentes sobre o valor principal.
Benefícios para pagamento parcelado – em até 120 parcelas:
. Débitos tributários terão redução de 60% do valor dos juros e de 50% da multa;
. Débitos não tributários terão a redução de 60% do valor dos encargos incidentes sobre o valor principal.
Caso tenha quaisquer dúvidas ou queira entender melhor os impactos para sua empresa, o escritório Almeida Advogados conta com uma equipe especializada em Direito Tributário, diariamente atualizada em relação às medidas que são anunciadas e à disposição para dirimir quaisquer questões relativas ao tema apresentado.
Autores: sócio Rodrigo Petry Terra e advogado Fabio Catta Preta Casella.