Adesão ao Simples Nacional já pode ser feita
Já está em vigor o Simples Nacional – o novo sistema de tributação das micro e pequenas empresas que valerá para União, Estados, municípios e Distrito Federal.
O prazo de adesão ao regime vai até 31 de julho. A opção pode ser feita, via internet, pelo Portal do Simples Nacional, acessado por meio do site da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br).
Podem aderir ao Simples Nacional micro e pequenas empresas com receita bruta anual de até R$ 2,4 milhões, desde que não estejam entre as vedações e não possuam débitos tributários.
Quem tiver débitos pode optar pelo parcelamento, mas esse benefício só é concedido para as empresas que forem entrar no sistema e apenas para dívidas relativas aos tributos abrangidos pelo Simples Nacional (IRPJ, IPI, CSLL, Cofins, Pis/Pasep, INSS patronal, ICMS e ISS) e que não foram parceladas anteriormente.
Para quem já está no atual Simples Federal, a migração para o Simples Nacional será automática – menos para as que estiverem entre as vedações ou com débitos tributários. Se o caso for a existência de débitos, é preciso que o empresário faça primeiro a opção pelo Simples Nacional e, em seguida, solicite o parcelamento. A dívida pode ser dividida em até 120 meses, com parcelas mínimas de R$ 100.
No Portal do Simples Nacional, os empresários ou seus contadores já podem consultar se as empresas estão com débitos na Receita, exceto as dívidas previdenciárias, que estão sendoreprocessadas, segundo informações daquele órgão. A consulta pode ser feita via certificação digital ou com código de acesso específico. Quem não tiver esse código, pode solicitá-lo no próprio portal. A certificação digital deve ser solicitada no site da Receita.
Fonte: Fiscosoft
Supersimples – O ingresso no regime do Supersimples é opcional. Os contribuintes que já estão inscritos no Simples federal serão migrados automaticamente para o Supersimples, desde que a empresa tenha alvará ativo e dados cadastrais atualizados na Prefeitura, além de estar em dia com todos os pagamentos de ISS. O contribuinte que não quiser migrar para o Simples nacional tem que fazer essa opção no site da receita federal (www.receita.fazenda.gov.br) até o próximo dia 31. Quem perder o prazo terá que esperar o fim do exercício fiscal, e somente poderá fazer o pedido em janeiro de 2008.
PIS/Pasep e Cofins: REIDI – “Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura” – Regulamentação
O Decreto nº. 6.144, de 3 de julho de 2007, publicado no DOU de 04 de julho, regulamenta a forma de habilitação e co-habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura – REIDI, instituído pelos arts. 1º a 5º da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007.
O REIDI suspende a exigência da:
I – Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS incidentes sobre a receita decorrente da:
a) venda de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, quando adquiridos por pessoa jurídica habilitada ao regime, para incorporação em obras de infra-estrutura destinadas ao seu ativo imobilizado; b) venda de materiais de construção, quando adquiridos por pessoa jurídica habilitada ao regime, para utilização ou incorporação em obras de infra-estrutura destinadas ao seu ativo imobilizado; e c) prestação de serviços, por pessoa jurídica estabelecida no País, à pessoa jurídica habilitada ao regime, quando aplicados em obras de infra-estrutura destinadas ao ativo imobilizado;
II – Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação incidentes sobre:
a) máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, quando importados diretamente por pessoa jurídica habilitada ao regime para incorporação em obras de infra-estrutura destinadas ao seu ativo imobilizado; b) materiais de construção, quando importados diretamente por pessoa jurídica habilitada ao regime para incorporação ou utilização em obras de infra-estrutura destinadas ao seu ativo imobilizado; e c) o pagamento de serviços importados diretamente por pessoa jurídica habilitada ao regime, quando aplicados em obras de infra-estrutura destinadas ao ativo imobilizado.
Não poderá se habilitar ou co-habilitar ao REIDI a pessoa jurídica:
a) optante pelo SIMPLES NACIONAL de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; ou b) que esteja irregular em relação aos impostos e às contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Fonte: Fiscosoft
Cerca de 120 mil empresas obtiveram certificação digital em 2007
A Receita Federal do Brasil registrou neste ano a entrega de 120 mil novas declarações do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (DIPJ) transmitidas pela internet mediante certificação digital. Essa tecnologia oferece ao contribuinte a possibilidade de cumprir suas obrigações fiscais sem sair de casa ou do escritório. No ano passado apenas 12 mil grandes empresas tinham acesso à certificação digital.
O prazo de entrega da DIPJ pelas empresas optantes pelos vários regimes de tributação, como lucro real, presumido, arbitrado, além das isentas e imunes, terminou dia 29 de junho. Foram entregues 1,41 milhão de declarações, ante 1,37 milhão em 2006, aumento de 2,9%. No entanto, apenas as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real são, por enquanto, obrigadas a declarar utilizando assinatura digital.
De acordo com o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, o certificado digital está facilitando a vida de milhares de contribuintes. "Com a tecnologia, o contribuinte resolve todas as pendências sem precisar ir ao balcão da Receita, por exemplo". Adir diz também que o objetivo da Receita é que parte das micro e pequenas empresas tenha acesso a esse tecnologia num futuro próximo.
O contribuinte que tiver certificação terá acesso a todos os serviços e informações protegidos por sigilo fiscal disponíveis no e-CAC, portal de atendimento virtual da RFB. Pode ainda resolver pendências cadastrais, informar e trocar dados e informações com a Receita de forma ágil e segura, além de verificar e consultar o resultado do processamento da declaração do IR, retificar o DARF, obter cópia de pagamento e negociar parcelamento. Possibilita ainda ao titular delegar a terceiros o uso do certificado através de procuração eletrônica.
Fonte: Notícias Secretaria da Receita Federal
MP cria Regime Tributário Unificado para compras do Paraguai
O governo publicou no dia 29/06 a Medida Provisória 380, que institui o Regime Tributário Unificado (RTU) na importação de mercadorias do Paraguai. O novo regime terá alíquota única que engloba quatro impostos federais: o Imposto de Importação (II), o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a COFINS-Importação e o PIS/PASEP-Importação. O teto dessa alíquota será de 42,5% do preço de aquisição da mercadoria importada.
De acordo com o secretário-adjunto da Receita Federal do Brasil (RFB) Carlos Alberto Medina, o RTU visa a fomentar o fluxo bilateral de mercadorias entre o Brasil e o Paraguai. "A tributação ocorrerá de maneira simplificada e única", disse Barreto.
Somente poderá optar pelo novo regime a microempresa, ou seja, aquela com faturamento anual de até R$ 240 mil, que tenha optado pelo Simples Nacional.
Um decreto presidencial deve ser publicado nesta semana para regular a MP. Nesse ato ficará definido o valor de importação anual que cada empresa poderá fazer. De acordo com Barreto, esse valor deverá ser fixado entre R$ 120 e 150 mil.
O secretário-adjunto afirmou que a carga tributária de importação do novo regime deverá ser equivalente à da importação normal. Além disso, o decreto informará uma nova alíquota única com um percentual médio dos impostos de importação.
Portaria interministerial do Ministério da Fazenda (MF) e do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) vai definir a lista positiva dos produtos que poderão ser importados.
Barreto salientou a importância de entrar na legalidade como um incentivo para os importadores que já atuam no Paraguai. "Entre pagar 42,25% e perder toda a mercadoria numa fiscalização, o importador saberá o que escolher", disse. Segundo Barreto, o microempresário poderá, com o novo regime, ter um limite maior de importação e poderá comercializar com regularidade diante do fisco.
Barreto lembrou que o RTU se preocupou em manter o fluxo de comércio bilateral existente entre as cidades de Foz do Iguaçu e Ciudad Del Este. "Estamos trazendo melhor equilíbrio comercial e concorrencial", afirmou Barreto.
O secretário-adjunto afirmou que a Receita terá melhores condições de identificar as mercadorias contrafeitas e piratas. De acordo com ele, a RFB está desenvolvendo, junto com o governo paraguaio, um sistema de verificação dos produtos originais e dos falsificados. "A pirataria não vai entrar", afirmou.
Para acelerar o atendimento aos microimportadores, os contribuintes que aderirem ao regime terão um espaço físico separado na aduana de Foz do Iguaçu para liberação das mercadorias.
Fonte: Notícias Secretaria da Receita Federal
CPMF incide em 'câmbio simbólico'
Em sua primeira decisão sobre o tema, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que os contribuintes devem recolher a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) nas chamadas operações de câmbio simbólico. A operação – que pelo Banco Central (BC) é chamada de operação simultânea de câmbio – é uma transação fictícia de saída e entrada de dinheiro no país. O caso clássico que exemplifica a situação é aquele em que uma empresa no Brasil faz um empréstimo fora do país e o pagamento da dívida ocorre a partir da emissão de quotas ou de ações do empreendimento em favor do credor. Nessa situação, o credor transforma o pagamento que receberia em investimento na empresa brasileira. Uma outra situação seria a conversão de dividendos em investimento na empresa. Em nenhuma das operações há saída do dinheiro do país.
As empresas defendem que, por se tratar apenas de uma operação simulada de câmbio exigida pelo Banco Central para o controle das divisas que entram e saem do país pela instituição, não existiria movimentação de financeira e, portanto, a CPMF seria indevida. A Receita Federal, porém, tem um entendimento diverso e exige o recolhimento da contribuição nessas situações.
O Poder Judiciário, porém, estava dividido em relação à questão, tanto na primeira instância quanto na segunda. Segundo ele, porém, a primeira turma do STJ entendeu que nos casos em que há a chamada "circulação escritural" da moeda – quando não há a circulação física – ocorre o fato gerador da CPMF, conforme o artigo 1º da Lei nº 9.311, de 1996, que criou a contribuição.
No caso julgado pelo STJ, a empresa realizou empréstimos e a importação de mercadorias de um mesmo grupo empresarial. Os valores devidos ao credor estrangeiro foram pagos com a conversão da dívida em participação no capital da empresa instalada no Brasil. A empresa argumentou que na operação não houve qualquer movimentação ou transferência financeira fática, mas uma devolução simbólica, ao país de origem, de valores relativos à conversão em investimentos, gerando lançamentos fictícios de entrada e saída de recursos.
Na primeira instância a empresa ganhou a ação, mas no Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região a decisão foi reformada. Para a corte, a movimentação de valores ocorre também na circulação escritural e a incidência da contribuição independe da transferência ou não da titularidade dos valores. Portanto, a contribuição incidiria sobre a operação fictícia.
A questão foi analisada apenas pela primeira turma da corte e ainda há a possibilidade de ser discutida no Supremo Tribunal Federal (STF), já que haveria argumentos constitucionais nas teses. Um desses argumentos seria o princípio da isonomia e a "não-discriminação" do capital estrangeiro. Os casos também devem ser avaliados individualmente, pois a situação dos contribuintes pode ser diferente. Como no caso dos brasileiros não-residentes no Brasil, mas que mantêm investimentos no país.
Fonte: Valor Econômico
ESTADUAL
Devedores de ICMS de SP terão desconto de até 75%
Os contribuintes paulistas do ICMS em débito com o Fisco estadual vão poder pagar suas dívidas com descontos de até 75% na multa e de até 60% nos juros e ainda parcelar em até 15 anos. A proposta paulista foi aprovada no Confaz por meio do Convênio ICMS n° 51/2007(18 de abril 2007). O benefício abrangerá débitos cor respondentes a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2006. O Programa de Parcelamento Incentivado Estadual (PPI) do ICMS foi lançado quarta feira (04/07) pelo governador de São Paulo, José Serra, que assinou decreto instituindo o programa em cerimônia na Secretaria da Fazenda. O prazo final para a adesão ao PPI do ICMS será 30 de setembro.
O débito do ICMS poderá ser pago em parcela única, com redução de 75% na multa e de 60% nos juros. O interessado poderá optar ainda pelo pagamento em até 15 anos (180 parcelas mensais), com redução de 50% na multa e de 40% nos juros incorridos até o momento do ingresso no programa. Para parcelar em mais de 10 anos (120 meses), o valor mensal das prestações será fixado com base no faturamento do interessado, sendo a primeira parcela correspondente a, no mínimo, 1% da receita bruta mensal média do estabelecimento em 2006.
Os juros para o parcelamento em até 12 vezes será de 1% ao mês calculados de acordo com a tabela Price. Para quem optar pelo parcelamento entre 13 meses e 180 meses será usada a taxa Selic.
O ingresso no programa será por meio de sistema disponibilizado na Internet no endereço www.ppidoicms.sp.gov.br, acessado com a senha que todo contribuinte do ICMS já possui.
No sistema será possível fazer simulações para escolher qual débito deseja pagar e a melhor forma de pagamento. Caso o contribuinte decida pelo parcelamento, ele deverá informar uma conta corrente para débito que ocorrerá a partir da segunda parcela. O sistema emitirá um boleto para pagamento da primeira parcela ou da parcela única. As micro e pequenas empresas também podem aproveitar a oportunidade e aderir o PPI do ICMS do Governo do Estado de São Paulo com uma única diferença das demais empresas: a primeira parcela deve ser paga até dia 31 de julho para que seja confirmada sua migração para o Simples Nacional.
Estarão excluídos do PPI do ICMS os contribuintes que atrasarem o pagamento de qualquer parcela por mais de 90 dias e os que deixarem de pagar o ICMS relativo a fatos geradores posteriores ao ingresso no programa. O objetivo não é apenas receber o imposto em atraso, mas incentivar o contribuinte a pagar em dia suas obrigações com o Fisco paulista.
O governo do Estado de São Paulo, para informar com isonomia todos os contribuintes a respeito da oportunidade, fará campanha publicitária (tevê, rádio e mídia impressa). A Administração também vai enviar correspondência para todos os contribuintes esclarecendo as possibilidades de adesão ao PPI do ICMS.
Fonte: Notícias Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo
Devolução do ICMS em São Paulo começará por restaurantes
O governo de São Paulo começará pelos restaurantes a implantação do programa que garante ao consumidor restituição de 30% do ICMS pago em cada compra, desde que exija a nota fiscal.
Após a aprovação pela Assembléia Legislativa do Estado, a Secretaria de Fazenda fixará um cronograma, dando prazo para que os restaurantes da cidade adaptem seus softwares para permitir a inclusão do CPF ou do CNPJ dos clientes nos seus cupons fiscais.
A medida não se restringirá aos restaurantes e lanchonetes formalmente registrados. Afetará todos os estabelecimentos comerciais que ofereçam refeições. Se a experiência for bem-sucedida, o programa de nota fiscal on-line será aplicado no setor de vestuário.
Pelo projeto o consumidor passa a acumular créditos em seu CPF ou em seu CNPJ em cada compra, podendo indicar ainda um terceiro como beneficiário.
O valor acumulado poderá ser abatido do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), depositado na conta bancária do consumidor ou computado como saldo em seu cartão de crédito. O número do CPF ou do CNPJ será registrado com a emissão da nota fiscal eletrônica.
Como o consumidor só terá direito ao crédito após o pagamento do ICMS, ele atuará como um fiscal do Estado, pressionando o estabelecimento onde fez a compra para que não ocorra sonegação.
Fonte: Fiscosoft
Amazonas e São Paulo evoluem nas negociações
As negociações entre os governos dos Estados do Amazonas e de São Paulo evoluíram significativamente durante a reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que terminou na sexta-feira, no Espírito Santo. A expectativa é de que ainda nesta semana ocorra a rodada final de discussões. O embate envolve principalmente a elevação da alíquota de ICMS para a venda, em São Paulo, de monitores de computador procedentes da Zona Franca de Manaus.
No fim do ano passado, o governo de São Paulo publicou uma resolução que previa o aumento da alíquota de ICMS de 12% para 18% para estes produtos, deixando a LG Electronics em vantagem competitiva em relação às suas concorrentes, já que a coreana é a única empresa do setor que possui fábrica de monitores em São Paulo. As concorrentes foram atrás do governo paulista para tentar negociar e a entrada em vigor da medida foi adiada diversas vezes, mas agora já está em vigor. Mas, com um acordo selado, a resolução deve ser revogada com efeito retroativo.
Nos termos do acordo que está sendo alinhavado, os dois secretários das Fazendas estaduais concordaram em fazer com que a carga fiscal do produto que chega ao consumidor final seja a mesma nos dois Estados. A Fazenda de São Paulo, segundo fontes próximas às negociações, já deu sinais de que de fato errou ao elevar a alíquota para 18% e agora os dois governos buscam um equilíbrio.
A disputa travada entre os dois Estados ficou ainda mais acirrada depois que o governo paulista, em uma estratégia para evitar o julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF), revogou, no início do ano, e em seguida editou novamente, uma série de benefícios fiscais para as empresas instaladas em São Paulo. A estratégia chamou a atenção do empresariado com fábricas na Zona Franca, que começou a fazer um forte lobby para que o governo amazonense tomasse alguma medida. Desde maio, quando São Paulo prorrogou pela primeira vez a entrada em vigor da alíquota maior do ICMS, os dois governos tentam chegar a um meio-termo.
Produtora de programas para televisão a cabo é isenta de ICMS
O Superior Tribunal de Justiça afastou a cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre os serviços oferecidos por produtora de programas para televisão a cabo. A Segunda Turma, por unanimidade, considerou que, ao contrário do que foi decidido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), o ICMS não incide sobre produtoras de programas para TV a cabo ou comerciais que não distribuem os programas ao público, mas apenas fornecem às operadoras.
A TV Metrópole Ltda impetrou mandado de segurança preventivo contra o Estado de Minas Gerais, em que se debate a hipótese de incidência de ICMS sobre a atividade de produção de programas de televisão. A empresa sustenta que não presta serviços de comunicação, pois é apenas operadora, sendo contribuinte do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), e não do ICMS.
O TJ-MG negou o recurso, por entender que a TV Metrópole deve ser considerada contribuinte do ICMS, e que não há qualquer ilegalidade ou inconstitucionalidade na possível cobrança. Diante disso, a produtora interpôs recurso ao STJ.
O ministro João Otávio de Noronha considerou que as atividades desenvolvidas pela produtora não se adequam à hipótese de incidência tributária aos serviços de comunicação, previsto na Lei Complementar nº 87/96. “As atividades da empresa estão centradas na produção, edição e distribuição de programas e comerciais para televisão, o que não se confunde com os serviços de comunicação”, disse o relator. Os serviços de comunicação a que se refere a lei são os relativos às atividades transmissão/recepção de sinais de TV.
De acordo com o ministro, a Lei nº 8.977/95, que dispõe sobre os serviços de TV a cabo, define distintamente operadora e distribuidora de programas, de forma que não se confunde uma com a outra, sendo apenas tributável pelo ICMS a operadora, em virtude de que esta presta serviços de comunicação, uma vez que é quem coloca à disposição do público os programas fornecidos pela operadora. O posicionamento foi unânime na Segunda Turma.
Fonte: Notícias STJ"
MUNICIPAL
Prefeitura de Belo Horizonte vai parcelar débitos para empresas que optarem pelo Simples Nacional
A Prefeitura vai conceder parcelamento de débitos para as microempresas e empresas de pequeno porte que queiram ingressar no Simples Nacional. Estar em dia com a Fazenda Municipal é um dos pré-requisitos para participar do regime. Poderão ser parcelados, de 2 a31 de julho, débitos de qualquer natureza, inclusive posteriores a 31 de janeiro de 2006, em até 120 parcelas mensais e sucessivas, com valor mínimo de R$ 100,00.
O Simples Nacional é um regime de arrecadação especial de tributos para microempresas e empresas de pequeno porte, que substitui as diversas legislações estaduais e municipais sobre o assunto. O sistema está sendo implantado em todo o país em decorrência da entradaem vigor da Lei da Micro e Pequena Empresa, aprovada pelo Congresso em dezembro do ano passado. O Simples Nacional promove o recolhimento unificado dos tributos federais, estaduais e municipais, em uma só guia.
Para optar pelo Simples, as empresas devem estar regularmente inscritas nos cadastros tributários da União, Estado e Município e não podem ter pendências, impedimentos ou débitos de qualquer natureza com qualquer um dos entes tributários. Elas devem formalizar a opção pelo novo regime de 2 a 31 de julho, no site da Receita Federal . A regularização da situação cadastral perante o fisco de Belo Horizonte deverá ser procedida de forma remota e eletrônica, por meio dos aplicativos do Portal do Cadastro Sincronizado Nacional no site da Receita Federal do Brasil www.receita.fazenda.gov.br/CadastroSincronizado/CadSincrDefault.htm. Para a quitação ou parcelamento especial, em 120 meses, dos débitos para com o município de Belo Horizonte, o optante do Simples Nacional deverá acessar o site da Secretaria de Finanças da Prefeitura, www.fazenda.pbh.gov.br, para gerar as guias de recolhimento respectivas.
Entre as vantagens do Simples Nacional para o contribuinte estão a possibilidade de diminuição da carga tributária e a redução de obrigações acessórias como livros, documentos e declarações fiscais. As alíquotas são uniformes em todo o país.
Fonte: Notícias do Município de Belo Horizonte
Prazo de adesão a parcelamento de dívidas junto à Prefeitura de São Paulo é prorrogado
Os contribuintes ganharam um tempo extra para quitar seus débitos com desconto junto à Prefeitura de São Paulo e, assim, aderir ao Simples Nacional, também chamado Supersimples. O prazo para ingressar no Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), que terminaria no dia 6 de julho, foi prorrogado para 31 de agosto, nos termos do Decreto nº 48.487/07, publicado no dia 04/07 no Diário Oficial da Cidade.
A ampliação no prazo do PPI, que engloba as dívidas contraídas até 31 de dezembro de 2004, foi adotada para facilitar a adesão pelas pequenas e microempresas ao Supersimples. Isto porque não poderão ingressar neste regime as empresas que possuem débitos com as Receitas Federal, Estadual e Municipal. Os contribuintes que desejarem aderir ao Supersimples ainda neste ano têm prazo até 31 de julho para regularizar essas pendências. Após esse prazo só será possível aderir ao Simples Nacional a partir de janeiro de 2008.
Segundo os dados da Secretaria Municipal de Finanças, de 1,34 milhão de pequenas e microempresas da Cidade de São Paulo, 860 mil terão de regularizar suas pendências tributárias e cadastrais até 31 de julho se quiserem aderir ainda este ano ao Supersimples.
Vantagens
O PPI oferece ao contribuinte diferentes possibilidades de parcelamento e abatimentos vantajosos de multas e juros. No caso de pagamento de parcela única, há redução de até 75% da multa e de 100% dos juros de mora. Para o pagamento parcelado, é oferecida a redução de até 50% da multa e de 100% dos juros.
Além disso, o contribuinte poderá parcelar seus débitos em até dez anos (120 meses), desde que respeitado o valor mínimo por parcela de R$ 50 para pessoas físicas e de R$ 500 para pessoa jurídica. No caso de pessoa jurídica, o prazo do parcelamento poderá até mesmo ser superior a 120 meses, de acordo com o faturamento da empresa e desde que seja apresentada garantia real para o débito.
Pela Lei nº 14.129/06, que instituiu o PPI, podem ser incluídas no programa dívidas tributárias e não-tributárias, como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), Imposto Sobre Serviços (ISS), a antiga Taxa de Fiscalização, Localização, Instalação e Funcionamento (TLIF) – atual Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE) -, Taxa do Lixo e as chamadas multas de postura, como a de construções irregulares e a de falta de muro, passeio e limpeza (MPL), entre outras. Apenas as multas de trânsito, as contratuais e as indenizações por causa de prejuízo causado ao patrimônio público ficam fora do programa.
Adesão
O contribuinte deve ingressar no programa exclusivamente pela internet. Para acessar o portal de adesão ao PPI é obrigatório o uso de Senha Web. Caso não possua senha, ou a tenha esquecido, o interessado deve acessar o portal no endereço eletrônico do PPI e seguir as instruções para obtê-la.
Após a adesão, o vencimento da primeira parcela ou da parcela única ocorrerá no último dia útil da quinzena subseqüente a da formalização do pedido. As demais vencerão sempre no último dia útil de cada mês.
O pagamento da primeira parcela deverá se