Federal
01/11/2007 – Procedimentos de exclusão de empresas do Simples começam esta quinta-feira (Notícias SRF)
A Receita Federal do Brasil (RFB) e as Secretarias Estaduais e Municipais de Fazenda começam, a partir desta quinta-feira (01/11), os procedimentos de exclusão do Simples Nacional das empresas que aderiram ao regime, mas não regularizaram os débitos tributários existentes e demais pendências.
Essas empresas terão, então, prazo de 30 dias, a contar do recebimento do comunicado de exclusão, para comprovarem a regularização dos débitos ou pendências, garantindo a condição de integrantes e beneficiárias do Simples Nacional.
O registro da exclusão, por parte do respectivo ente federativo, só poderá ocorrer depois de decorridos os prazos de defesa ou recurso, ou ao final do processo administrativo relativo.
O prazo para regularização dos débitos tributários na RFB e nos estados e municípios terminou ontem (31/10).
O total de empresas que aderiram ao novo regime foi de 3.228.957, sendo que somente 2% delas pediram exclusão no prazo legal.
O Simples Nacional
A Lei Geral (Lei complementar nº 123/06) e o Simples Nacional trouxeram importantes benefícios às microempresas e às empresas de pequeno porte. Houve significativa redução da carga tributária total, sendo que, em nível federal e em valores anualizados, a renúncia fiscal em 2007 situa-se em R$ 5,4 bilhões. Ocorreu ainda isenção nos tributos devidos aos terceiros incidentes sobre a folha de pagamento – salário-educação e as entidades do Grupo "S" -, além de benefícios fiscais para a pequena empresa exportadora, deixando de haver a incidência de alguns dos tributos que compõem o Simples Nacional sobre os valores exportados.
Setores da própria sociedade organizada estimam ganhos no Supersimples que variam de 12% a 67% de redução nos valores pagos. Eles reconhecem também os benefícios trazidos pelo novo regime, através da simplificação nos procedimentos de pagamento com o recolhimento de oito tributos num único documento. Todos os procedimentos são feitos por meio do Portal do Simples Nacional, disponível na página da Receita Federal do Brasil na internet (www.receita.fazenda.gov.br).
As dificuldades iniciais de entendimento e de operacionalização já foram sensivelmente amenizadas. Exceções no regime têm contaminado a opinião geral sobre o Simples, como alguns problemas específicos que têm gerado manifestações por parte de setores empresariais e tributaristas.
Um dos casos é a obrigatoriedade do pagamento à parte da contribuição para a Previdência Social pelo setor de transportes intermunicipal e interestadual de cargas, expressa a LC 123/06 e já modificada pela LC 127/2007. O setor passará, a partir de janeiro de 2008, a ter o mesmo tratamento tributário das demais prestadoras de serviços.
O segundo caso refere-se às creches, onde houve acréscimo de alíquotas de, no máximo, 1,27 ponto percentual sobre o valor da receita bruta mensal, sendo que em algumas faixas de faturamento houve decréscimo de até 1 ponto percentual. Nas escolas de ensino fundamental não se observou aumento nos percentuais devidos no âmbito federal.
Muitas atividades de prestação de serviços antes impedidas passaram a poder aderir ao Simples Nacional, com redução de carga tributária. Em alguns casos estabeleceu-se que a contribuição patronal previdenciária fosse paga à parte, para preservar o equilíbrio atuarial da Previdência Social. Nesses casos, a empresa já não era autorizada a aderir ao Simples Federal, como é o caso dos escritórios contábeis. Já se recolhiam normalmente os tributos previdenciários. Então não se pode falar em prejuízo, lembrando que o regime é opcional.
Quanto à argumentação da área educacional sobre prejuízos referentes ao tributo municipal ISS, a Receita esclarece que não existia uma alíquota única de 2% para essas atividades, podendo variar em cada município. No Simples Nacional, os percentuais variam de 2 a 5%. Não haveria prejuízo nas faixas menores de faturamento, que pagariam 2% de ISS no novo regime. O maior aumento poderia ser de 3 pontos percentuais nas últimas faixas, próximas a R$ 2,4 milhões de receita anual. Os municípios têm o poder de estabelecer, por lei editada a partir de julho, qual será a alíquota de ISS para o setor educacional para as empresas do Simples.
A transferência ou apropriação de créditos de ICMS nas vendas da empresa optante pelo Simples também foi citada como prejudicial. A Receita lembra que, salvo raras exceções, os regimes simplificados estaduais já não permitiam a transferência de créditos.
O Governo Federal, Estados e Municípios estão empenhados em melhorar o ambiente de negócios, diminuindo a informalidade, gerando novos empregos e possibilitando o nascimento e o crescimento das microempresas e das pequenas empresas no país.
Fisco barra compensação de Cofins
Josette Goulart
09/11/2007
Mesmo depois de terem suas ações sobre a questão do alargamento da base de cálculo do PIS/Cofins finalizadas no Poder Judiciário, algumas empresas começam a enfrentar um novo embate com a Receita Federal: a compensação dos tributos pagos a mais com impostos a pagar. As dificuldades têm sido variadas e vão desde a demora na homologação dos créditos até a proibição de compensação de parte dos valores.
Os advogados Rogério Mollica e Carlos Eduardo Orsolon, do escritório Demarest e Almeida, dizem que alguns clientes já tiveram que entrar com mandados de segurança na Justiça federal para conseguirem compensar o PIS/Cofins pagos com base em receitas de arrendamento, por exemplo, mesmo não sendo esta sua atividade-fim. Segundo eles, isto tem acontecido por dois motivos. Primeiro, porque a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que deu a vitória aos contribuintes e considerou inconstitucional o alargamento da base de cálculo do PIS/Cofins promovida pela Lei nº 9.718, de 1998, foi genérica. Os ministros não definiram o que seria considerado faturamento em cada caso. O segundo motivo decorre de a autuação da Receita, lá atrás, ter sido feita somente para evitar a prescrição – não havia o questionamento sobre o que seria ou não receita.
O fisco também tem rejeitado a compensação de valores pagos a mais sobre receitas de variação cambial, segundo conta Orsolon. Os casos ainda são poucos, mas os advogados já esperam problemas futuros. Tércio Chiavassa, do escritório Pinheiro Neto, diz que seus clientes não têm tido dificuldades em conseguir a homologação dos créditos, mas lembra que o fisco ainda tem um prazo de cinco anos para analisar com quais outros tributos a empresa vai poder fazer a compensação.
A advogada Eunyce Faveret, do escritório Ulhôa Canto, Rezende e Guerra Advogados, lembra que desde a edição da Instrução Normativa nº 600 existe uma maior dificuldade na compensação de tributos em processos que já transitaram em julgado. A medida prevê uma análise prévia da Receita Federal para homologar os créditos e, com isso, evitar as inúmeras fraudes que vinham ocorrendo nas compensações. O problema, segundo Eunyce, é que, apesar de existir uma previsão legal que diz que a Receita deve fazer a homologação em 30 dias, na prática estes prazos não têm sido cumpridos. Além disso, a advogada conta que, em alguns casos, o fisco tem feito a compensação com débitos tributários que os contribuintes possuem, mas que ainda serão contestados.
Procurada, a Receita Federal informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que não vai se manifestar sobre esse assunto por enquanto. Existe também uma polêmica sobre os casos em que as empresas continuam questionando a majoração da alíquota da Cofins de 2% para 3%, também promovida pela Lei nº 9.718. As empresas, desde a edição da lei, em 1998, questionam a majoração da alíquota e o alargamento da base de cálculo em suas ações judiciais. No julgamento do Supremo em 2005, o alargamento foi declarado inconstitucional, mas a majoração da alíquota foi aceita. Mas alguns contribuintes, representados pelos escritórios Pinheiro Neto e Mattos Filho, conseguiram levar o assunto novamente ao Supremo mostrando que nem todos os pontos foram apreciados no julgamento de 2005.
Em função disso, a Vale do Rio Doce, por exemplo, não conseguiu compensar a parte dos créditos a que teria direito, já que a parte de sua ação judicial que questionava o alargamento da base de cálculo da Cofins já transitou em julgado. A empresa não só não conseguiu compensar os tributos como teve que enfrentar uma execução fiscal de R$ 640 milhões. A execução foi suspensa e o processo da empresa corre agora na esfera administrativa.
Fonte: ValorOnline
Estadual
Não incide ICMS na venda de bens salvados de sinistro
por Fernando Porfírio
O Tribunal de Justiça de São Paulo declarou inconstitucional a Lei estadual 6.374/83, que cobrava ICMS na venda de bens salvados de sinistro, pelas seguradoras. O Órgão Especial, por votação unânime, decidiu que a venda não é uma operação mercantil e sim de seguro, estando isenta do imposto estadual. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Sindicato das Seguradoras, Previdência e Capitalização do Estado de São Paulo.
O relator do caso, desembargador Reis Kuntz, entendeu que ao vender os salvados, as empresas de seguros apenas cumprem o objetivo de se ressarcirem das despesas das indenizações que são obrigadas a honrar por força do contrato. O desembargador afirmou que as seguradoras adquirem os salvados quando estão obrigadas a pagar indenização integral por conta da perda de pelo menos 75% do valor segurado. O desembargador Luiz Tâmbara, que havia pedido adiamento, votou com o mesmo argumento do relator.
Em novembro do ano passado, o mesmo colegiado, ao julgar Agravo Regimental sobre a matéria, entendeu, por maioria de votos, que há risco de lesão patrimonial se mantida a norma que prevê a incidência do ICMS na alienação de salvados. A liminar foi concedida ao Sindicato das Seguradoras, Previdência e Capitalização do Estado de São Paulo.
A entidade entrou na Justiça com ADI para questionar dispositivo da Lei Estadual 6.374/89. A cautelar foi negada. Insatisfeito, o sindicato entrou com recurso para alterar o entendimento. A liminar foi concedida. Assim, a cobrança do imposto está suspensa temporariamente. O sindicato pede que o ICMS não incida sobre as operações de alienação de salvados e que a norma seja declarada inconstitucional. A tributação incide desde janeiro de 2001.
A defesa sustenta que o objetivo das seguradoras ao vender os bens salvados é tentar recuperar o prejuízo sofrido quando a parcela da indenização de seguros pagos supera o dano causado. E mais: que a alienação integra a operação de seguros e que a matéria é de competência legislativa da União.
Alguns desembargadores já adiantaram voto sobre o mérito. Defendem que a operação de venda de bens sinistrados, por compor o contrato de seguro, não pode ser objeto de tributação por lei estadual. Assim, está fora do alcance de incidência do ICMS.
O assunto já foi tema divergente nos tribunais superiores e nos estaduais, mas já está na maior parte superada. Um grupo entende que a atividade operacional de alienação de salvados feita pelas seguradoras não é mercadoria e sim cobertura de riscos e que, portanto, sobre ela não poderia incidir o ICMS. Outra ala entende que é uma atividade comercial. Para esse segundo grupo, quando as seguradoras fazem operações de venda dos bens sinistrados, estão praticando operação tributada pelo ICMS.
Fonte: Revista Consultor Jurídico
Municipal
05/11/2007 – Contribuinte pode indicar imóveis para receber abatimento no IPTU (Notícias Município de São Paulo)
Começou o prazo para o contribuinte do Município de São Paulo indicar os imóveis que terão desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em 2008, correspondente aos créditos gerados pelas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-es) emitidas até outubro de 2007. Quem exige a NF-e deve acessar o site (www.prefeitura.sp.gov.br) e se cadastrar para indicar os imóveis. Mais de 3 milhões de pessoas possuem créditos para abatimento do IPTU, mas apenas 48 mil estão cadastradas e aptas a indicar o imóvel que será beneficiado com o desconto.
Mais informações sobre como fazer o cadastro podem ser obtidas no mesmo site, onde está disponível o Manual de Orientação. Após o cadastramento, o contribuinte pode indicar os imóveis que receberão o abatimento do IPTU, informando os respectivos SQLs (número de identificação do imóvel que consta no carnê do IPTU). O prazo para a indicação vai até 30 de novembro.
O abatimento é limitado a 50% do valor do IPTU do exercício corrente, referente a cada imóvel indicado, devendo o valor restante do imposto ser recolhido normalmente. A sua não-quitação implicará inscrição do débito na dívida ativa, sendo desconsiderados os abatimentos obtidos.
Vale ressaltar que não é necessário o detentor do crédito ter vínculo com o imóvel indicado. No mesmo site é possível verificar os créditos disponíveis e a lista dos prestadores de serviços que emitem a NF-e, além de esclarecer diversas dúvidas.
Hoje são mais de 51 mil contribuintes autorizados a emitir NF-e. O valor total das NF-es emitidas por esses prestadores de serviço já ultrapassa R$ 116 bilhões. Valor que proporcionou arrecadação superior a R$ 3,5 bilhões de Imposto Sobre Serviços (ISS), gerando mais de R$ 162 milhões de créditos, válidos por cinco anos.
Os créditos são gerados pela emissão de NF-e por empresas prestadoras de serviço como estacionamentos, academias de ginástica, clínicas de estética, cabeleireiros, organização de festas e recepções, paisagistas, decoradores, oficina mecânica, estabelecimentos de ensino (desde que não possuam isenção ou imunidade tributária reconhecida pela Prefeitura de São Paulo).
Impedimentos para utilização dos créditos
Tanto o detentor do crédito quanto o imóvel indicado não podem constar, na data da indicação, no Cadastro Informativo Municipal (Cadin), que registra quem está inadimplente com a Prefeitura. Quando alguém está com pendências, os órgãos da administração municipal enviam um comunicado impresso para que elas sejam regularizadas em 30 dias. Caso contrário, é incluído no Cadin quem não estiver em dia com IPTU, ISS, Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD), Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde (TRSS), Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE), Taxa de Fiscalização de Anúncios (TFA), Dívida Ativa, Taxa de Uso e Ocupação do Solo (UOS), multas de posturas, multas de trânsito, enfim, qualquer pendência com a administração direta e indireta, não importando sua natureza.
Para regularizar a situação, é necessário procurar o órgão responsável. Após a regularização, a exclusão do Cadin é feita em cinco dias úteis. No caso de pendências relacionadas a IPTU, ISS, ITBI, TFE, TFA, Taxa do Lixo, o contribuinte deve comparecer à Praça de Atendimento no Vale do Anhangabaú, 206, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h. No caso de pessoas físicas, pode-se procurar a Subprefeitura mais próxima.
A consulta ao Cadin está disponível na página do cadastro na internet. Basta digitar seu CPF ou o CNPJ.
Fonte: Fiscosoft
01/11/2007 – Prefeitura isenta de taxas processo de abertura de microempresas (Notícias Município de Curitiba)
A Prefeitura isentará microempresas que se instalarem em Curitiba do pagamento de taxas necessárias para obter o Alvará de Funcionamento. São taxas de localização, expediente, licenciamento ambiental e vigilância sanitária, que, somadas, custam em torno de 300 reais, dependendo do tipo de atividade. A medida beneficiará empresas com receita bruta anual de até R$ 240 mil.
"Curitiba sempre foi pioneira no apoio às microempresas. A iniciativa de isentar os pequenos negócios das taxas para obtenção do Alvará de Funcionamento decorre da importância econômica e social das microempresas para a criação de emprego e renda, e serve como estímulo para a formalização dos novos empreendimentos", afirma o Prefeito Beto Richa.
O Projeto de Lei complementar de incentivo fiscal foi enviado por Richa à Câmara Municipal, em setembro, para votação em regime de urgência. Aprovado pelos vereadores nesta semana, o projeto entra em vigor a partir da publicação no Diário Oficial do Município.
As empresas com faturamento anual de até R$ 50 mil tinham regime tributário diferenciado, com isenção de taxas para instalação no município de Curitiba, até junho deste ano. A partir de 1º de julho de 2007, com a entrada em vigor do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte – Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 – o regime tributário diferenciado do município foi suspenso e com ele a isenção das taxas de alvarás, com ônus para os novos empreendedores. Com a nova legislação, a Prefeitura de Curitiba estende a isenção para empresas com receita bruta anual de até R$ 240 mil, atendendo ao conceito nacional de microempresa.
Em média, as taxas de localização, expediente, licenciamento ambiental e vigilância sanitária, necessárias para o início das atividades, somam R$ 300 reais para cada processo de abertura de empresa, dependendo do tipo de atividade. A cada mês, mais de 400 empresas deste porte pedem registro em Curitiba. "Esta medida que a Prefeitura implementa, por meio da Secretaria Municipal de Finanças, colocará o Município de Curitiba numa posição de destaque no que diz respeito ao estímulo e apoio ao surgimento de novos negócios", diz o secretário municipal de Finanças, Luiz Eduardo Sebastiani.
Fonte: Fiscosoft
Fonte: Almeida Advogados, Setor Tributário