Em edição extraordinária do Diário Oficial do dia 29 de julho de 2022, o Governo Federal publicou o Decreto nº 11.158/2022 com nova tabela de incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI.
O Decreto é uma resposta do Governo Federal às inseguranças que haviam sido causadas pelo Decreto anterior (nº 11.055 de abril de 2022), que reduziu as alíquotas de IPI em 35% para a grande maioria dos produtos da lista (inclusive aqueles produzidos na Zona Franca de Manaus) e à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI nº 7153.
A decisão havia gerado confusão ao setor industrial em razão da ausência de especificação de quais produtos permaneciam com a alíquota reduzida e quais tiveram as alíquotas restabelecidas pela decisão judicial.
Confira, abaixo, a lista elaborada pelo Governo Federal indicando expressamente os produtos que são produzidos na Zona Franca de Manaus e que tiveram as suas alíquotas restabelecidas (portanto, sem a redução de 35%):
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Autores: sócio Rodrigo Petry e advogado Fabio Catta Preta Casella.