Continuando a política de desoneração da folha de salários que vem sendo promovida pelo Governo Federal, foi editada a Medida Provisória n. 612, que estendeu a nova sistemática de apuração das contribuições previdenciárias aos setores de jornalismo e radiodifusão, prestação de serviços aeroportuários, empresas de transporte aéreo de passageiros, engenharia e arquitetura, transporte metroviário e construtoras de obras de infraestrutura. Outra novidade presente no ato normativo em questão foi a elevação do teto para contribuintes poderem enquadrar-se no lucro presumido. A presente Newsletter elaborada pelo Almeida Advogados aborda os detalhes da medida, indicando as alterações existentes e os possíveis impactos que po derão surgir.
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Equipe Almeida Advogados