Em artigo publicado pelo Diário do Nordeste, nosso sócio de Direito Ambiental e Minerário, Guilherme Doval, analisa as ações judiciais do Ministério Público Federal (MPF) que pedem a suspensão das atividades das distribuidoras de valores mobiliários acusadas de despejar no mercado nacional e internacional mais de 4,3 mil quilos de ouro ilegal nos anos de 2019 e 2020.
Para o especialista, a inserção do ouro no mercado oficial demanda a existência de vínculo entre a atividade extrativa e as distribuidoras de valores mobiliários, portanto o cruzamento de dados de produção e comercialização é uma ferramenta inteligente adotada pelo MPF.
A análise completa pode ser encontrada aqui.