Entrou em vigor no último dia 10 de março de 2014, a Portaria do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior nº 27, destinada a regulamentar resolução recente do INPI, a qual trouxe um inovador procedimento para as empresas que desejam proteger suas marcas por meio da obtenção de status de alto renome, muito mais prático e ágil que o anteriormente utilizado no País. Na newsletter do Almeida Advogados, tratamos dos principais aspectos dessa nova regulamentação, passando pelas novidades por ela instituídas e pelos valores e procedimento para obtenção de alto renome para marcas dentro de sua vigência.
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Equipe Almeida Advogados