O personagem Mickey Mouse vai cair em domínio público a partir de 2024.
Essa informação tem causado alvoroço nas redes sociais e muitos estão afirmando que qualquer um vai poder usar a imagem do rato mais famoso do mundo. Mas, o tema é mais complexo do que parece.
Quando uma obra passa ao domínio público, ela pode ser reproduzida, distribuída, traduzida, publicada ou adaptada sem a necessidade de autorização do titular e sem o pagamento de royalties. Devem, todavia, ser respeitados os direitos morais do autor, como direito à integridade da obra e de ser indicado como autor.
Em artigo publicado pela LexLatin, Pedro Tinoco e Victoria Francesca Buzzacaro Antongini, respectivamente sócio e advogada da área de Propriedade Intelectual, analisam a temática, bem como a proteção de direitos autorais do Mickey Mouse fazendo um comparativo entre as legislações norte-americana e brasileira.
A proteção das obras de direito autoral tem peculiaridades locais que devem ser observadas pelo mercado na utilização de personagens de terceiros, especialmente em relação ao prazo.
Acesse o artigo completo aqui.