O Tribunal Superior do Trabalho confirmou o entendimento de que a jornada de trabalho do operador de telemarketing deve ser equiparada à de um telefonista. Tal entendimento resultará em uma redução da jornada de trabalho para a categoria dos operadores de telemarketing e por conseqüência trará reflexos principalmente de ordem econômica para as diversas empresas ligadas a este ramo de atividade
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Equipe Almeida Advogados