O Brasil, não obstante o vertiginoso crescimento da demanda pelos serviços de comunicação de dados e voz, ainda não dispõe de um regulamento específico para a atividade comercial de MVNO – Mobile Virtual Network Operator. A Anatel – Agência Nacional de Telecomunicações – atenta a esta necessidade lançou, recentemente, consulta pública para deliberações e recebimento de contribuições do mercado com vistas à aprovação de um marco regulatório para este setor. No presente artigo, os autores Leonardo Palhares e Caio Iadocico de Faria Lima abordam a regulamentação do MVNO no Brasil, as novas espécies propostas, bem como tratam da questão que envolve as restrições a que estará sujeito o mercado brasileiro considerando-se o modelo regulatório originalmente proposto pela Agência.
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Equipe Almeida Advogados