Após anos de cobranças coercitivas de ICMS nas divisas dos Estados signatários do Protocolo ICMS nº 21/2011, o STF finalmente proferiu liminar suspendendo seus efeitos e vetando a cobrança do ICMS adicional que vinha sendo exigido das empresas de e-commerce. A Newsletter elaborada pelo Almeida Advogados destaca que, embora seja em caráter liminar, a decisão é uma importante conquista para o setor do comércio eletrônico e, ainda, abre-se a possibilidade para as empresas pleitearem a restituição do ICMS recolhido indevidamente.
Veja o artigo completo clicando aqui.
Desejamos uma boa leitura.
Equipe Almeida Advogados