Um dos temas de maior repercussão para as empresas cujas mercadorias estão submetidas às regras da Substituição Tributária foi finalmente decidido pelo Supremo Tribunal Federal, num desfecho bastante comemorado pelos contribuintes. Isso porque ficou definido ser possível a recuperação da diferença do ICMS pago a maior no regime de substituição tributária para frente caso a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida pela legislação.
Destaca-se também que o STF modulou os efeitos de sua decisão, razão pela qual não será possível realizar pedidos de restituição anteriores à decisão caso o contribuinte ainda não tenha ingressado com a medida judicial, exceto nos Estados de São Paulo e Pernambuco onde há normas que autorizam essa restituição (declaradas constitucionais no mesmo julgamento).
Veja o artigo completo clicando aqui.
Atenciosamente,
Equipe Almeida Advogados