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Notícias 26/2/2015

STJ define pela não incidência do IPI nas saídas subsequentes à importação

Os contribuintes sagraram importante vitória em um polêmico assunto junto ao STJ, que recentemente decidiu afastar o Imposto sobre Produtos Importados na revenda de mercadorias importadas no mercado interno. O argumento utilizado foi a violação do artigo 110 do Código Tributário Nacional que veda a legislação tributária alterar conceitos com a finalidade de tributar. No caso, havia se criado uma equiparação de importador-comerciante à industrial, o que foi entendido como abusivo por aquela Corte. A Newsletter elaborada pelo Almeida Advogados destaca a problemática do tema e os reflexos gerados pelo novo posicionamento do STJ.

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Equipe Almeida Advogados

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