A legislação vigente estabelece a obrigatoriedade de que, tanto Sociedades Anônimas quanto Sociedades Limitadas realizem uma reunião entre seus acionistas ou sócios, uma vez ao ano, em até 4 (quatro) meses após o encerramento de seu exercício social, para discussão/deliberação sobre assuntos predeterminados, únicos e de competência exclusiva da Assembléia Geral Ordinária ('AGO'), em se tratando das Sociedades Anônimas, ou da Assembléia de Sócios, nas Limitadas.
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Equipe Almeida Advogados