Uma recente reportagem do portal LexLatin, que contou com a participação de nosso sócio especialista em Propriedade Intelectual, Pedro Tinoco, abordou a acirrada disputa legal entre a brasileira Gradiente e a gigante norte-americana Apple pela marca “iPhone”.
A empresa Gradiente entende que é a titular da marca no Brasil por anterioridade, já que depositou seu pedido de registro no INPI em 2000. Mas, a questão aqui é delicada – o registro foi concedido somente anos depois, em janeiro de 2008, mesmo ano em que o aparelho celular da Apple, conhecido como iPhone, chegou no Brasil e já estava conhecido mundialmente.
Em 2013, porque não conseguia registrar a marca “iPhone” no país, a Apple entrou com uma ação pleiteando a nulidade do registro da marca da Gradiente.
De acordo com Tinoco, “é inegável que, em 2008, o impacto social da marca iPhone no Brasil (e em todo o mundo) era enorme, e não seria possível deferir o pedido de registro da Gradiente sem considerar as repercussões de tal ato jurídico na sociedade brasileira”, razão pela qual entende que “para garantir o pleno cumprimento da função social da marca, seria será possível relativizar os direitos da Gradiente de constituir um uso exclusivo do termo iPhone.”
Este caso poderá ser referência para discussões envolvendo Propriedade Intelectual no Brasil, criando um precedente “que deve ser seguido pelos tribunais inferiores e, eventualmente, pode criar uma nova exceção à regra do primeiro a registrar”, afirma nosso sócio.
Leia a reportagem na íntegra aqui.