Em artigo publicado pelo portal Revista Medicina S/A, nosso sócio Pedro Tinoco e a advogada Victoria Antongini analisam a Lei nº 14.200/2021, que trouxe mudanças significativas ao procedimento do licenciamento compulsório previsto na Lei de Propriedade Industrial com o objetivo de garantir amplo acesso aos insumos farmacêuticos em casos de emergência nacional, internacional, interesse público ou calamidade pública, tendo como principal motivador a pandemia de Covid-19.
Contudo, os autores ressaltam que as patentes farmacêuticas atingidas serão tão somente aquelas cujos titulares não são capazes de atender à situação emergencial e assegurar a satisfação da demanda interna, ou seja, aquelas cujas tecnologias não estão em produção ou licenciamento voluntário para terceiros, sendo que o licenciamento se dará de forma temporária e não exclusiva.
A análise completa pode ser encontrada aqui.