Segundo os autores, Fábio Ramos e Ana Cândida Piccino Sgavioli, “em 28 de outubro de 2010 foi publicada a Medida Provisória (“MP”) nº 510/2010, que regula o cumprimento de obrigações tributárias por consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio, que acarretará nítida alteração nas regras para apuração e recolhimento de tributos federais. Contudo, o ponto que mais se destaca na referida MP é que, para fins tributários (impostos federais), as sociedades empresárias consorciadas serão solidariamente responsáveis pelas obrigações tributárias decorrentes dos negócios jurídicos realizados em nome do consórcio.
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Equipe Almeida Advogados