Em vigência desde o dia 29 de Janeiro, a Lei Anticorrupção prevê duras penalidades às pessoas jurídicas envolvidas em atos de corrupção, requerendo, portanto, a atenção imediata das empresas que de alguma forma interagem em sua dia-a-dia com a Administração Pública, para minimizar os riscos das sanções da nova Lei por atos praticados pelos seus prepostos e funcionários. A Newsletter elaborada pelo Almeida Advogados, disseca os principais aspectos da nova legislação anticorrupção e sinaliza para os cuidados a serem desde já implementados pelos sócios e executivos de empresas no Brasil.
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Equipe Almeida Advogados