post

Artigos 22/03/2022

A nova lei e as dúvidas sobre o retorno das grávidas ao trabalho presencial

Em artigo publicado pela Revista Consultor Jurídico (ConJur), nosso sócio de Direito Trabalhista Fernando Bosi analisou a Lei nº 14.311/2022, com disposições sobre o retorno da gestante ao ambiente presencial de trabalho. A nova lei altera a 14.151, de maio de 2021, que determinou o afastamento de empregadas gestantes do trabalho presencial, em decorrência do risco de contaminação pela Covid-19 e o risco de vida acentuado nesse grupo de trabalhadores.

De acordo com o especialista, a medida é positiva visto que a Lei nº 14.151/21 não regulou aspectos importantes do afastamento, como por exemplo, a responsabilidade pelo pagamento de salário às empregadas caso as atividades fossem incompatíveis com o trabalho a distância. Tal situação gerou insegurança, pois pela ausência de regulação normativa, ficou a cargo do Judiciário determinar a responsabilidade por este pagamento. Após breve discussão, a maioria dos órgãos magistrados entenderam pela responsabilidade da Previdência Social em analogia à possibilidade de antecipação da licença maternidade em casos de gravidez de risco.

Para Bosi, a nova lei também não é totalmente clara, mas já apresenta um avanço visto que possibilitou ao empregador alterar as funções exercidas pela gestante para manter o exercício das atividades em seu domicílio, desde que respeitadas suas condições, sem que haja prejuízo da remuneração e seja possibilitado o retorno à função anterior quando retomadas as atividades presenciais.

Confira o artigo completo aqui.

VER TODOS OS ARTIGOS E NOTÍCIAS VER TODAS