Em vigor desde o dia 3 de dezembro de 2010, o Decreto nº. 7.382/10 regulamentou diversos pontos nos quais a chamada Lei do Gás foi omissa ou insuficientemente clara, especificamente com relação às atividades relativas ao transporte de gás natural, tratamento, processamento, estocagem, liquefação, regaseificação e comercialização de gás natural, regulando, sobretudo, os Capítulos I a VI e VIII da “Lei do Gás”.
Nas palavras dos autores, o Decreto 7.382/10 regulamenta uma série de avanços para o mercado definindo, de forma palpável e concreta, as principais diretrizes para o setor, propiciando um mercado mais seguro, previsível e competitivo para todos os seus Players.
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Equipe Almeida Advogados