O destiniatário final dos serviços prestados por empresas concessionária de serviços públicos é o administrado, e o serviço, mesmo concedido a um particular, continua tendo o poder condecedente como titular.
Ao concessionário cabe, portanto, a execução dos serviços a ele concedidos, com a assunção de todos os riscos inerentes ao empreendimento, além do dever de observar e respeitar os termos constantes do contrato de concessão. Ao Estado, por sua vez, incumbe o acompanhamento das obras e, tal como ao concessionário, a observâncias dos estritos termos constantes do contrato entre eles celebrado.
Na newsletter anexa abordamos os aspectos da responsabilidade civil das empresas concessionárias de serviços públicos e sua relação com o poder concedente na execução de obras estruturais.
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Desejamos uma boa leitura.
Equipe Almeida Advogados