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Notícias 12/12/2013

A TRIBUTAÇÃO DA PESSOA FÍSICA E JURÍDICA RELATIVA AOS LUCROS AUFERIDOS NO EXTERIOR SOB A FAMIGERADA MP Nº 627

A Medida Provisória nº 627, além de por fim ao Regime Tributário de Transição (“RTT”), tratou, dentre outros temas, sobre a tão debatida tributação dos lucros de controladas e coligadas no exterior. 

Introduzida pelo art. 74 da MP nº 2.158-35/2001, a tributação dos lucros auferidos no exterior foi um dos temas que mais mobilizou o universo jurídico em 2013 

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Desejamos uma boa leitura. 

Equipe Almeida Advogados

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