A arbitragem vem se tornando um meio cada vez mais corriqueiro de resolução de conflitos, inclusive aqueles de caráter societário. É praticamente um consenso entre os advogados e juristas que atualmente a alternativa mais razoável e recomendável para resolução de conflitos societários seja a arbitragem. O que não é pacífico, contudo, é a existência ou não de caráter vinculante da disposição que verse a respeito da arbitragem com relação aos acionistas que tenham votado contra sua existência no estatuto social. Na presente Newsletter são abordados todas as condições referentes a este intrigante ponto e seus respectivos reflexos. Veja o artigo completo clicando aqui. |
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