A notícia de que o governo norte-americano decidiu pelo término do processo do Sistema Geral de Preferências (SGP) contra o Brasil imprime novo fôlego ao combate à pirataria e deve servir de estímulo ao governo brasileiro para a implantação das 99 ações do Plano Nacional de Combate à Pirataria divulgado pelo Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos de Propriedade Intelectual (CNCP).
O SGP, criado em 1968 na II Conferência das Nações Unidas sobre o Comércio e o Desenvolvimento (UNCTAD), prevê uma concessão unilateral de países desenvolvidos de redução total ou parcial do imposto de importação sobre determinados produtos procedentes de países em desenvolvimento, sem a exigência de reciprocidade, condicionado, porém a alguns pré-requisitos a serem preenchidos pelos países beneficiados. No SGP norte-americano, um dos pré-requisitos mais valiosos é justamente a proteção adequada de direitos de propriedade intelectual pelo país beneficiário.
Através do SGP norte-americano instituído pelo Trade Act of 1974, o Brasil exportou para os EUA, apenas em 2004, US$ 2.2 bilhões com redução total ou parcial de tarifas de importação, segundos dados da SECEX do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
Justamente pela omissão do governo brasileiro neste tópico, o Representante de Comércio da Casa Branca (USTR) – órgão responsável pelo SGP nos EUA – vem, desde 2001, continuamente concedendo prazo para que o Brasil observe os requisitos do SGP dos EUA, por solicitação do IIPA (International Intelectual Property Alliance).
O IIPA alegava que o Brasil não estaria tomando medidas concretas para o combate à pirataria e estima que, no ano de 2004, as perdas devidas à violação de propriedade intelectual atingiram US$ 931.9 milhões no Brasil, somando US$ 3.26 bilhões, nos anos de 2001 a 2004. Ressalte-se que a Argentina perdeu em 1997 metade de seus benefícios do SGP norte-americano justamente por não garantir uma proteção adequada aos direitos de propriedade intelectual no seu país.
Em resposta à ameaça de exclusão do SGP dos EUA e face ao então iminente fim do prazo, que se encerraria em 31 de Março, o governo brasileiro, em Novembro de 2004, deu um importante passo em direção à repressão contra a pirataria, com a criação do Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos de Propriedade Intelectual, (CNCP), órgão ligado ao Ministério da Justiça, que congrega representantes de órgãos públicos e da iniciativa privada com o único propósito de tomar medidas efetivas contra a pirataria.
Em 17 de Março de 2005, o CNCP apresentou o seu Plano Nacional de Combate à Pirataria, com 99 ações de curto, médio e longo prazo. Contudo, das 46 ações de curto prazo apresentadas no Plano que deveriam ser cumpridas até 01 de Novembro, apenas 2 já foram cumpridas, segundo o relatório semestral de atividades do CNCP, divulgado em Julho de 2005.
Junto ao CNCP, a iniciativa privada se organizou no Fórum Permanente de Entidades contra a Pirataria e a Ilegalidade (www.forumcontrapirataria.org), contribuindo sistematicamente com propostas e atividades no combate à pirataria. Entre essas atividades, podem-se citar as reuniões dos grupos de trabalho do Fórum, que foram divididos em Repressivo, Econômico, Educacional, Legislativo e Institucional.
Em vista dos trabalhos do CNCP e em sinal de confiança no cumprimento efetivo das ações priorizadas pelo CNCP, os EUA entenderam que o governo brasileiro está sim tomando medidas efetivas no combate à pirataria e proteção aos direitos autorais.
Entretanto, é preciso que o Brasil assuma essa responsabilidade e inclua na agenda as ações do CNCP. Com os direitos de propriedade intelectual efetivamente assegurados no Brasil, toda a sociedade e o país saem ganhando. Acima de tudo, é importante frisar, a proteção à propriedade intelectual traz muito mais benefícios do que apenas garantir a continuidade do Brasil na lista dos países elegíveis ao SGP norte-americano.
Tenha-se em mente que o mercado da pirataria diminui a arrecadação de tributos, desvia empregos formais, fortalece o crime organizado e suas ramificações, como a lavagem de dinheiro e o tráfico de drogas, e em certos casos, coloca em risco a saúde da população (como nos casos de medicamentos contrafeitos). Finalmente, a proteção aos direitos de propriedade intelectual, diz respeito, primordialmente ao cumprimento do ordenamento jurídico deste país, na estreita observância da Constituição Federal Brasileira.
Por todos esses motivos, a sociedade brasileira espera e o setor produtivo depende do cumprimento pelo Poder Público das ações priorizadas pelo CNCP. Estas providências garantirão ao Brasil tanto a continuidade dos benefícios do SGP, como, sobretudo, minimizarão os efeitos perniciosos que a pirataria traz à sociedade, à economia e à segurança deste país.
Fonte: Almeida Advogados
– André de Almeida