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Artigos 05/1/2018

Acordo bilionário encerra class action face à Petrobras

SUCESSO DA CLASS ACTION PROMOVIDA PELO ALMEIDA ADVOGADOS NA DEFESA DA BOA GOVERNANÇA CORPORATIVA NO BRASIL

A imprensa noticiou o anúncio de hoje, feito pela Petrobras, de um acordo de aproximadamente 3 bilhões de dólares, para encerrar a ação coletiva ajuizada pelos investidores que adquiriram ações da Petrobras negociadas na Bolsa de Nova York, em decorrência da abrupta perda no valor dos investimentos por conta do escândalo de corrupção sistêmica revelado no âmbito da Operação Lava Jato (In Re: Petrobras Security Litigation, a “Class Action”). Nunca uma empresa brasileira celebrou um acordo judicial desta magnitude.

Trata-se do desfecho de uma longa jornada, na qual, com coragem e determinação, nossa equipe enfrentou todos os tipos de desafios e que merece breve reflexão.

A Class Action

A Class Action foi estrategicamente concebida e sua concretização liderada por nosso CEO André de Almeida, em parceria com o escritório americano, Wolf Popper LLP.

Vale lembrar que no segundo semestre de 2014, quando da idealização da Class Action, nenhum grande empresário ou político envolvido no esquema de corrupção da Petrobras havia sido preso ou punido no âmbito da Operação Lava Jato. Ao contrário, existia uma sensação de desalento geral, dado que a impunidade parecia se anunciar, como resultado inexorável neste caso.

A Class Action era de fato uma ideia tão revolucionária e ousada que, quando ajuizada, em 5 de dezembro de 2014, foi recebida com ceticismo e críticas no sentido de que esta seria deletéria aos interesses nacionais.

Sabíamos que o sistema legal norte americano estava preparado para o julgamento de uma causa desta complexidade, tanto pela existência do instituto da class action, espécie de ação coletiva que permite que uma classe composta por pessoas pleiteie, em conjunto, indenização pelos prejuízos sofridos, bem como pela existência de uma legislação mais sofisticada no tocante ao mercado de valores mobiliários (Securities Exchange Act of 1934).

Nesse sentido, o ajuizamento da Class Action foi um ato de coragem, do qual nos orgulhamos institucionalmente de participar, talvez inspirado pela ação de tantos outros que, no decurso da Operação Lava Jato enfrentaram riscos ainda maiores.

Impacto da Operação Lava Jato

Os céticos à class action contra a Petrobras se calaram no momento em que as confissões ocorridas no âmbito da Operação Lava Jato evidenciaram que os danos haviam sido causados por má gestão, eivada de dolo, uma vez que a companhia comercializou seus papeis (tanto no Brasil quanto no exterior), com base em informações que sabia serem falsas, uma vez que representavam incorretamente os fatos e, refletiam uma cultura de corrupção institucional que resultou no desvio de dinheiro na magnitude de vários bilhões de dólares.

Por meio de tais informações falsas e enganosas, os investidores foram induzidos a erro, e o anunciado acordo veio a remediar esta situação. A Operação Lava Jato revelou todos os fatos e motivos que levaram os investidores da Petrobras a acreditar, erroneamente, que o valor real da companhia era àquele declarado em suas demonstrações financeiras.

E os investidores que adquiriram papeis no Brasil?

Sempre nos preocupou que os investidores que adquiriram valores na Bolsa de Nova York pudessem ser indenizados em detrimento dos acionistas que compraram ações em mercados nacionais. A preocupação constante foi a de que estes seriam duplamente penalizados, seja por não receberem a indenização no Brasil, visto que nossa lei não tem um mecanismo que os defenda no molde da class action, seja porque, na qualidade de acionistas, teriam de suportar o ônus econômico do pagamento de eventuais indenizações determinadas pela justiça norte-americana.

Por tais razões, sempre objetivamos uma solução para os investidores nacionais, o que não foi uma tarefa simples, trazendo importantes lições sobre as limitações do nosso sistema jurídico, em especial em benefício daqueles pequenos investidores individuais, muitos dos quais tivemos contato durante este processo, que depositaram sua confiança na Petrobras.

Assim, no Brasil, o Almeida Advogados, representando a AIDMIN (Associação dos Investidores Minoritários) ajuizou uma Ação Civil Pública perante a Justiça Estadual de SP requerendo que a Petrobras estenda aos acionistas brasileiros os mesmos termos do acordo a ser pago aos estrangeiros.

Trata-se de mais um passo para contribuirmos com a promoção da transparência e melhores práticas de gestão corporativa em nosso país.

Porém, acima de tudo, é uma questão de Justiça e Equidade. Estamos peticionando nos autos da Ação Civil Pública para reforçar nosso pedido, pois é inadmissível que os mesmos fatos e atos gerem indenizações de bilhões nos EUA e zero para os investidores que adquiriram ações no mercado nacional.

Confiamos que o Poder Judiciário Brasileiro não será tolerante com tal desequilíbrio, e imediatamente obrigará a Petrobras a indenizar todos os acionistas da Petrobras com equidade e senso de proporcionalidade. Neste ponto, a nossa iniciativa não possui qualquer barreira, e já não encontramos, curiosamente, o mesmo ceticismo e resistência que enfrentamos ao iniciar a class action.

Por fim, comemoramos e dividimos esta vitória com todos aqueles que colaboraram nesta inédita e significativa empreitada que certamente representa um divisor de águas na proteção da ética empresarial brasileira.

André de Almeida 

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