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Client Alerts 29/10/2021

ANAC mantém grande parte das flexibilizações trazidas na Resolução nº 556 para os voos internacionais

Em decorrência dos efeitos da pandemia da COVID-19, a Agência Nacional de Aviação Civil (“ANAC”) editou a Resolução nº 556/2020, levando à flexibilização das condições gerais de transporte aéreo trazidas pela Resolução nº 400/2016, especificamente no que diz respeito (i) ao prazo para informação de alteração programada de voo, que passou de 72 para 24 horas; (ii) à suspensão do oferecimento de assistência material aos passageiros; e (iii) à suspensão da obrigação de reacomodação em voos de terceiros e execução do serviço por outra modalidade de transporte, sendo que tais alterações expiram em 30 de outubro de 2021.

Apesar de já haver data marcada para o final das flexibilizações, a ANAC entendeu que o mercado internacional segue fortemente afetado, na medida que o volume de rotas internacionais ainda não atingiu os níveis anteriores à pandemia, razão pela qual é necessária atenção especial ao tema.

Nesse sentido, a agência manterá grande parte das flexibilizações da Resolução nº 400/2016 para os voos internacionais até 31 de março de 2022, isto é, por um período adicional de 05 meses, as companhias áreas estarão (i) autorizadas a prestar informações sobre alteração de voo aos passageiros com antecedências de apenas 24 horas; (ii) desobrigadas de oferecer assistência material gratuita no caso de fechamento de fronteiras ou determinação de autoridades; e (iii) desobrigadas a oferecer ao passageiro a reacomodação de voo em outras companhias se houver disponibilidade de voo da própria empresa, conforme se depreende da Resolução nº 640/2021.

Apesar de desobrigadas de ofertar assistência material e reacomodação, as companhias aéreas que realizam voos internacionais são novamente obrigadas a oferecer ao passageiro a alternativa de execução do serviço por outra modalidade de transporte, nos termos previstos originalmente pela Resolução nº 400/2016.

Por outro lado, considerando que houve consolidação da retomada da oferta dos voos no mercado doméstico, a ANAC decidiu que a flexibilização das regras para os voos nacionais se encerrará na data prevista, ou seja, a partir do dia 31 de outubro de 2021, voltam a valer as regras da Resolução nº 400/2016 para os voos domésticos, devendo as companhias aéreas (i) informarem ao passageiro eventual alteração de voo com 72 horas de antecedência; (ii) prestarem assistência material gratuita em caso de atraso ou cancelamento; e (iii) oferecerem ao passageiro a acomodação em outro voo, próprio ou de terceiros, remarcação da passagem aérea, ou execução do serviço por outra modalidade de transporte, sem ônus, mantendo as condições aplicáveis ao serviço contratado.

Adicionalmente, tanto para as companhias aéreas que ofertam voos para o exterior quanto para àquelas que voam nacionalmente, o prazo de atendimento das reclamações dos passageiros na plataforma Consumidor.gov, que havia sido ampliado para 15 (quinze) dias, volta a ser de 10 (dez) dias, nos termos da Resolução nº 400/2016.

Dessa forma, é possível notar que a ANAC está observando as diferenças de comportamento do mercado doméstico e internacional, bem como os impactos que a pandemia continua tendo para a aviação civil, buscando a adoção de normas personalizadas para incentivar a retomada econômica do setor.

Autores: Sócio Pedro Tinoco e advogada Victoria Francesca Buzzacaro Antongini

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