post

Artigos 09/02/2024

Apple é proibida de importar Apple Watches nos EUA devido a disputa de propriedade industrial

A Apple está proibida de importar para os EUA seu Apple Watch Series 9 e Apple Watch Ultra 2 desde 26/12/2023, havendo inclusive retirado de seu site nesse país a opção de venda desses produtos, devido a alegações de violação de patente da empresa Masimo, especificamente em relação à tecnologia de medição de saturação de oxigênio no sangue, que se popularizou após a pandemia de COVID-19.

As discussões entre Apple e Masimo vem se arrastando há anos por diversas jurisdições, sendo que a decisão mais recente da International Trade Comission sobre o tema levou à proibição de importação, bem como à comercialização de qualquer produto anterior aos Apple Watches acima mencionados que utilize a tecnologia patenteada.

Além da questão da violação de patente, a Masimo ainda acusa a Apple e seus empregados de concorrência desleal e violação de segredo industrial, sob o argumento de que antigos empregados do alto escalão do setor de desenvolvimento de produtos da Masimo teriam sido contratados pela Apple e revelado informações confidenciais.

Enquanto a Apple emite notas públicas indicando sua discordância com a decisão, especialistas no tema acreditam que o time de desenvolvimento da empresa está trabalhando para alterar seu software visando distanciá-lo da tecnologia da Masimo e obter a aprovação da International Trade Comission para retomar a importação e venda.

Como sabemos, a proteção de tecnologias por meio de patentes é essencial para salvaguardar invenções, sendo que nos termos da Lei de Propriedade Industrial brasileira, a titularidade da patente confere ao titular o direito de impedir que terceiros produzam, usem ou comercializem a tecnologia protegida sem prévia autorização.

É importante notar que a averiguação da violação de patente usualmente demanda laudo pericial para indicação precisa de quais elementos são alvo da violação, tendo em vista que o registro da patente é baseado nas reivindicações apresentadas pelo seu titular no momento do depósito perante o Instituto Nacional de Propriedade Industrial, isto é, a matéria objeto de proteção foi definida clara e precisamente perante a autarquia federal.

Em relação à proteção das patentes, esclarecemos que a legislação brasileira autoriza o titular da patente violada a adotar uma série de medidas, dentre elas a obtenção de decisão liminar para interromper as violações, busca e apreensão criminal e pedido de indenização pela exploração indevida.

É evidente que a proteção adequada de patentes tem papel vital para as empresas de tecnologia, na medida em que, se esses ativos não estiverem adequadamente protegidos, haverá exploração por terceiros e, consequentemente, haverá redução não apenas nos ganhos diretos das empresas, mas também nos investimentos feitos para inovação dos produtos, o que também traz prejuízos para a sociedade de forma geral.

Considerando que os produtos “usáveis” da Apple, como o Apple Watch e os Airpods, trouxeram USD8 bilhões de receita no terceiro trimestre de 2023 para a empresa, não há dúvidas que esse tema será uma das prioridades da Appel no começo de 2024.

O Almeida Advogados conta com equipe especializada em Propriedade Intelectual e constantemente atualizada às novidades desse segmento, à disposição para quaisquer esclarecimentos.


Este artigo é de autoria de nossa advogada especialista em Propriedade Intelectual, Victoria Francesca Buzzacaro Antongini, e foi publicado em espanhol pelo portal LexLatin.

VER TODOS OS ARTIGOS E NOTÍCIAS VER TODAS