A arbitragem se solidifica, a cada dia, como um instrumento de sucesso que viabiliza a solução de disputas empresariais de forma muito mais rápida, menos burocrática e especializada. Em artigo veiculado no Estadão, nossa sócia, Andréa Seco, aborda o cenário Arbitral e o atual foco no Dever de Revelação do Árbitro decorrente de duas iniciativas visando impactar aspectos relevantes das arbitragens no Brasil.
A primeira delas é o Projeto de Lei n° 3293/21, que em seu bojo propõe limitações ao exercício da função de árbitro, além de alterar o dever de revelação impondo a este uma obrigação de declarar – sem trazer parâmetro ou critério – qualquer fato que denote “dúvida mínima” quanto à sua independência e imparcialidade.
A segunda iniciativa foi o ajuizamento no Supremo Tribunal Federal pelo partido político União Brasil de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1.050 na qual se questiona diversos posicionamentos significativos a respeito da jurisdição arbitral, mais especificamente sobre os critérios constitucionais do exercício do dever de revelação pelos árbitros.
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