De maneira arrojada, o Poder Executivo, ao por fim no Regime Tributário de Transição (“RTT”) por meio da Media Provisória nº 627/2013 (“MP”), resolveu legislar diversos temas de grande relevância no âmbito tributário. Visando adequar as atuais regras contábeis do IRFS à seara fiscal, a MP disciplinou várias matérias sensíveis aos contribuintes, dentre elas, o novo conceito de receita bruta para fins fiscais. A newsletter do Almeida Advogados destaca, dentre as inúmeras mudanças previstas na MP, os impactos causados pelo novo conceito de receita bruta na apuração das contribuições PIS/Pasep e COFINS.
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Equipe Almeida Advogados