As empresas que investem na qualificação de seus empregados devem ficar atentas para as novas regras que podem aumentar a carga tributária com relação à concessão de auxílio educação. A criação de limites legais para a dedução destes custos da base de cálculo da contribuição patronal do INSS, entrou em vigor em fevereiro deste ano, sendo que se faz necessária a adoção de medidas judiciais para que se afaste as ilegais imposições do Fisco Federal nesse sentido e, para que não se tenha, mais uma vez, uma arbitrária elevação da já tão pesada carga fiscal cobrada das empresas.
Veja o artigo completo clicando aqui
Desejamos uma boa leitura.
Equipe Almeida Advogados