Lei n.º 12.846/13, regulamentada pelo Decreto n.º 8.420/15 finalmente introduziu no Direito Brasileiro, de forma uniformizada, os conceitos sobre a responsabilização administrativa das pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública. Ainda que passível de críticas e melhorias, a nova legislação trouxe à regra pátria conceitos já muito divulgados por legislações estrangeiras, como o FCPA norte americano e o UK Bribery Act britânico, os quais já eram aplicados a empresas multinacionais operando no Brasil e também a empresas brasileiras com determinadas operações no exterior. A Newsletter elaborada pelo Almeida Advogados destaca os principais pontos da legislação e quais as medidas que devem ser adotadas pelas empresas nacionais fortalecer o ambiente ética de negócios e coibir a prática de atos contra a administração pública. Veja o artigo completo clicando aqui. Boa leitura! Atenciosamente, |
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